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IRS: até 15 de fevereiro deve consultar, atualizar e validar o agregado familiar



Até 15 de fevereiro de 2022, os contribuintes de IRS devem consultar e atualizar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, com referência à data de 31 de dezembro de 2021.

As pessoas que em 2021 tenham tido alterações na sua situação pessoal e familiar devem comunicar o seu agregado familiar no Portal das Finanças no âmbito da declaração de IRS de 2021 (entrega efetuada em 2022). 

Os contribuintes que comuniquem até 15 de fevereiro a alteração da sua situação pessoal e familiar ficam com a garantia que a Autoridade Tributária (AT) conhece a sua situação atualizada a 31 de dezembro de 2021, antes da data do cumprimento da entrega da declaração de rendimentos (IRS).

A comunicação do agregado familiar e da identificação matricial do imóvel correspondente à habitação permanente do agregado, facilitará ainda o processo de atribuição de isenções de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).

Por exemplo, deve atualizar a sua situação pessoal, quem, em 2021, se casou ou teve filhos ou em que os filhos deixaram de reunir as condições para serem considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos). Também quem tem dependentes em guarda conjunta (responsabilidades parentais exercidas em comum) em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, deve comunicar essa situação.

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Como devo proceder?

Deve aceder ao Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/), na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”, clique em “aceder” e será de imediato direcionado para a aplicação.



No mesmo portal, poderá também aceder à aplicação selecionando: Serviços tributários >> Serviços >> Dados pessoais relevantes.

 

Na aplicação são-lhe apresentadas duas opções:

  • Consultar Agregado Familiar”; e
  • Comunicar Agregado Familiar”.

Selecionando a opção “Consultar Agregado Familiar” acede à composição do seu agregado e é-lhe disponibilizado um comprovativo.


Deve selecionar a opção “Comunicar agregado Familiar” se pretender alterar ou confirmar os dados do seu agregado familiar e da habitação permanente do seu agregado. 

Para o efeito tem que proceder à autenticação de todos os elementos do seu agregado familiar à data de 31 de dezembro de 2021. 

Caso os dados pré-preenchidos correspondam à sua situação em 31 de dezembro de 2021, isto é, não tenha havido alterações em relação a 2020, e não tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada, pode também proceder à confirmação desses dados.

Também neste caso, terá de autenticar todos os elementos do agregado familiar com as respetivas senhas pessoais de acesso ao portal. 


ATÉ QUANDO DEVERÁ SER FEITA ESTA ATUALIZAÇÃO? 
A atualização da sua situação pessoal e familiar junto da Autoridade Tributária deve ser feita até ao dia 15 de fevereiro.

As informações constantes deste Calendário são passíveis de ser legalmente alteradas. Sempre que houver alteração do calendário fiscal iremos manter a informação atualizada.


AGENDA FISCAL 2022 - IRS

Fevereiro

Até 15 de fevereiro deve consultar, atualizar e validar o agregado familiar.

Até 25 de fevereiro deve consultar e confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura.

Março

Até 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação vai ficar visível numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS, como por exemplo: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária.

Abril a junho

Entre 1 de abril e 30 de junho, envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados (online), da declaração de rendimentos de IRS e respetivos anexos, independentemente da categoria dos rendimentos.

Julho

Até 31 de julho a Autoridade Tributária envia ao contribuinte, a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.

Agosto

Até 31 de agosto pagar ao Estado, o imposto IRS calculado e devido.


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