Nova medida: Compromisso Emprego Sustentável: apoio para contratação sem termo
A medida Compromisso Emprego Sustentável apresenta-se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.
No âmbito da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, foi criada a medida Compromisso Emprego Sustentável, adiante designada por «medida», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.
Ao abrigo da presente medida, são concedidos os seguintes apoios financeiros:
a) Um apoio financeiro à contratação:
1- A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, adiante designado por IAS.
2 - O apoio financeiro previsto no número anterior pode ser majorado nos seguintes termos:
a) Em 25 %, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
b) Em 35 %, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
c) Em 25 %, quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
d) Em 25 %, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior;
e) Em 25 %, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
b) Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
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Destinatários elegíveis
1 - Para efeitos da presente medida são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregado inscrito no IEFP, I. P.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é considerado o desempregado inscrito no IEFP, I. P., há pelo menos seis meses consecutivos.
3 - O prazo mínimo de inscrição estabelecido no número anterior é reduzido para dois meses quando se trate de pessoa:
a) Com idade igual ou inferior a 35 anos; ou
b) Com idade igual ou superior a 45 anos.
4 - O prazo mínimo de inscrição estabelecido no n.º 2 é dispensado quando se trate de:
a) Beneficiário de prestação de desemprego;
b) Beneficiário do rendimento social de inserção;
c) Pessoa com deficiência e incapacidade;
d) Pessoa que integre família monoparental;
e) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
f) Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
g) Vítima de violência doméstica;
h) Refugiado;
i) Ex-recluso ou aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
j) Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
k) Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
l) Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em regime de contrato, regime de contrato especial ou regime de voluntariado nas forças armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
m) Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
n) Pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto do cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
o) Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP, I. P., no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
Para todos os detalhes consultar a Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro - Criação e regulação da medida Compromisso Emprego Sustentável.
Entrada em Vigor
A Portaria entra em vigor no dia 18 de janeiro de 2022.