Trabalhadores Independentes – entrega da Declaração Anual e Dec. Tr. até 31 jan
Os trabalhadores independentes têm de proceder à Declaração Anual e à entrega da 4.ª Declaração Trimestral até ao dia 31 de janeiro, através da Segurança Social Direta.
Segundo comunicação emitida pelo Instituto da Segurança Social, “a Declaração Anual tem de ser feita por todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2021 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2021)”.
A Declaração Anual é apenas um processo de verificação.
Assim:
Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas NÃO NECESSITA de realizar qualquer ação.
Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à Segurança Social Direta > opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior
As declarações trimestrais que já foram entregues estão disponíveis em Consultar Declaração. Terá a lista das declarações entregues:
- Declaração do 1º trimestre: entregue em abril (rendimentos de janeiro, fevereiro, março);
- Declaração do 2º trimestre: entregue em julho (rendimentos de abril, maio, junho);
- Declaração do 3º trimestre: entregue em outubro (rendimentos de julho, agosto, setembro).
- Declaração do 4º trimestre: entregue em janeiro (rendimentos de outubro, novembro, dezembro)
As declarações trimestrais que não foram entregues podem ser entregues em Registar Declaração;
Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 21 de fevereiro, através de documento de pagamento.
A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
Fonte: Instituto da Segurança Social