Novo: Portaria fixa o valor do subsídio do "Cuidador Informal principal"
22.02.2022 - Foi hoje publicado a Portaria n.º 100/2022 que fixa o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar.
O estatuto do cuidador informal é reconhecido aos cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada).
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa:
a) O rendimento de referência para efeitos da verificação da condição de recursos do agregado familiar do cuidador informal principal;
b) O montante de referência do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal.
Artigo 2.º
Rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal
Nos termos da alínea a) do artigo anterior, para efeitos da verificação da condição de recursos, o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser igual ou superior a 1,3 do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 3.º
Montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1 IAS.
... fim do extrato do texto da portaria....
Assim, exemplificando:
O que é o subsídio de apoio ao cuidador informal principal e quais as condições para ter direito
É um subsídio atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:
- Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice
- Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 576,16 € (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).
Valor do IAS = 443,20 €
Entrada em Vigor
A portaria entra em vigor no dia 23 de fevereiro de 2022 e produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro.
Nota: O Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, estabelece os termos e as condições do reconhecimento como cuidador informal, bem como das medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas