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Artesanato: candidaturas abertas para apoios à organização de feiras e certames



Programa de Promoção das Artes e Ofícios visa a valorização, a recuperação e o enriquecimento das atividades artesanais através, nomeadamente, da renovação de saberes, da promoção de competências, da criação de emprego e de apoios financeiros ao investimento, à promoção e à comercialização.

Tem início às 9h00 de 1 de março, um período de candidaturas excecional ao apoio à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.

O período de candidaturas decorre de 1 de março a 30 de abril de 2022.

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Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros:

  • À participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique. (O período de candidatura decorre durante todo o ano)
  • À organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato - apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato 


Período excecional de Candidaturas para apoios à organização de feiras e certames

O período de candidaturas decorre de 1 de março a 30 de abril de 2022.


DESTINATÁRIOS


Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:

  • Associações de desenvolvimento local
  • Associações e cooperativas de artesãos
  • Autarquias


APOIOS


Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato 

Os apoios financeiros a conceder revestem a forma de subsídio não reembolsável e destinam-se a apoiar as seguintes iniciativas: 

a) Organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato; 

b) Organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.


CANDIDATURAS

As candidaturas aos apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, devem ser apresentadas através do Portal iefponline, entre as 9h00 de 1 de março e as 18h00 de 30 de abril de 2022. 

São admitidas candidaturas ao apoio à organização de feiras e certames cujo início tenha ocorrido a partir de 1 de janeiro de 2022, inclusive.

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