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IRS: até 30 de junho deve confirmar ou entregar a declaração de IRS




Entre 1 de abril e 30 de junho, decorre o prazo para confirmar (caso esteja abrangido pela declaração automática) ou entregar a declaração de IRS (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares), referente aos rendimentos obtidos em 2021, independentemente da categoria.
Os reembolsos devem começar daqui a 15 dias. Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático devem ser os primeiros contemplados.

O IRS

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.

O imposto é determinado de acordo com o rendimento obtido, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão a que pertence, e consideradas as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).

O IRS é apurado individualmente, mas os casais ou as pessoas em união de facto podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.

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Para submeter ou confirmar a declaração de IRS https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/
Quem está abrangido pelo IRS automático?

O IRS automático foi alargado a mais contribuintes. O IRS automático veio facilitar a vida dos contribuintes com situações fiscais menos complexas, tornando o processo de declaração do imposto mais simples e rápido.

O IRS automático abrange contribuintes com rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, com ou sem dependentes, desde que não tenham acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais. As exceções são os donativos ou aplicações em planos de poupança-reforma (PPR), que também concedem benefícios fiscais, mas não impedem o contribuinte de estar abrangido pelo IRS automático.

Desde o ano passado, o IRS automático passou a abranger igualmente trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado e cuja atividade integra a lista prevista no artigo 151.º do Código do IRS. No entanto, ficam excluídos os trabalhadores registados com o código 1519, referente a "Outros prestadores de serviços". Para receberem proposta de liquidação automática, os trabalhadores independentes têm ainda de ter emitido exclusivamente recibos eletrónicos em 2021. 

Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática. Basta aceder a https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/ e fazer login com a sua senha de identificação. Se ao  confirmar a declaração automática não estiver incluído no IRS automático, verá a seguinte mensagem: "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3".


AGENDA FISCAL 2022 - IRS

As informações constantes deste Calendário são passíveis de ser legalmente alteradas. Sempre que houver alteração do calendário fiscal iremos manter a informação atualizada.

Fevereiro

Até 15 de fevereiro deve consultar, atualizar e validar o agregado familiar.

Até 25 de fevereiro deve consultar e confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura.

Março

Até 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Esta informação vai ficar visível numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS, como por exemplo: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária.

Abril a junho

Entre 1 de abril e 30 de junho, envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados (online), da declaração de rendimentos de IRS e respetivos anexos, independentemente da categoria dos rendimentos.

Julho

Até 31 de julho a Autoridade Tributária envia ao contribuinte, a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.

Agosto

Até 31 de agosto pagar ao Estado, o imposto IRS calculado e devido.


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