2ª fase | Apoio Extraordinário para as Famílias mais vulneráveis
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Informação atualizada em 20.05.2022
Em 25 de março, com o intuito de compensar o aumento verificado nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido ao conflito armado na Ucrânia, foi criado o Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis (Decreto-Lei nº 28-A/2022).
Neste Decreto-Lei, foi definido um apoio extraordinário, no valor de 60 euros, a ser pago pela Segurança Social a 29 de abril de 2022, destinado às famílias que em março de 2022 beneficiaram da Tarifa Social de Energia.
Em 24 de abril, o Governo tendo revisto o valor do apoio extraordinário às famílias, apresentou novas medidas para conter o aumento dos preços energéticos e agroalimentares, e decidiu alargar o universo dos beneficiários deste apoio.
O apoio de 60 euros para famílias vulneráveis - criado para atenuar o impacto do aumento dos preços dos bens alimentares - vai ser pago pela Segurança Social na sexta-feira, dia 27 de maio, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS), recomendando que os beneficiários atualizem os dados das suas contas bancárias, de modo a receberem o apoio mais rapidamente.
Serão abrangidos agregados familiares em que pelo menos um dos membros fosse, em março de 2022, beneficiário de prestações sociais mínimas.
Passaram a estar incluídas as famílias em que um dos titulares receba uma destas prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- Complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice;
- Subsídio social de desemprego
A este apoio têm também direito os agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão.
Aplica-se igualmente nos casos em que o apuramento do rendimento de referência do agregado se enquadre em situações de pobreza extrema.
A atribuição do apoio é automática.