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Complemento por dependência: sabe o que é e como ter acesso?

 


O complemento por dependência é um apoio financeiro adicional, pago mensalmente aos pensionistas que se encontram numa situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (ajuda para comer, tratar da higiene pessoal ou para se deslocar). 

Assim, um pensionista em situação de dependência, pode requerer esta prestação atribuída pela Segurança Social, a pagar todos os meses juntamente com a pensão.

Na atribuição do complemento por dependência, é feita a distinção entre dois graus de dependência:

  • 1.º grau: pessoas que não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhas. Isto é, sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.

  • 2.º grau: além da dependência de 1.º grau, encontram-se acamados ou com demência grave.

No caso de a dependência se agravar, é possível pedir um exame de revisão. Se esta avaliação concluir que a pessoa está numa situação de dependência de 2.º grau, o valor do complemento aumenta.

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Quem tem direito ao complemento por dependência?

O complemento por dependência destina-se a pensionistas por invalidez, velhice e sobrevivência do regime da Segurança Social ou do regime especial das atividades agrícolas.

Pode também ser requerido pensionistas do regime não contributivo ou equiparado (pensão de orfandade, pensão de viuvez, pensão de sobrevivência, pensão rural transitória e pensão social para a inclusão).

Têm ainda direito ao complemento por dependência os beneficiários não pensionistas, que sejam portadores de Paramiloidose Familiar, doença Machado-Joseph, Sida, Esclerose Múltipla, doença oncológica, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Doença de Parkinson, Doença de Alzheimer e doenças raras.

As pessoas em situação de dependência reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social são igualmente elegíveis. 

O apoio pode ser acumulado com aquelas pensões e com a prestação social para a inclusão. Também é possível receber simultaneamente o complemento por dependência do 1º grau e o complemento solidário para idosos.

Como se trata de um apoio financeiro para quem está em situação de dependência, não poderá ser acumulado com rendimentos de trabalho nem com o exercício de qualquer atividade profissional ou de formação profissional, remunerada ou não.   


Qual o valor do complemento por dependência?

O valor a receber depende da natureza da pensão que está a receber e do grau de dependência. 

Estes valores são pagos enquanto se mantiver a situação de dependência e receber a pensão. Em julho e dezembro o complemento é pago a dobrar. 


Como solicitar?

O pedido é feito nos serviços da Segurança Social, podendo ser entregue juntamente com o requerimento de pensão.

Terá de preencher e entregar:

  • Formulário RP 5027-DGSS - Requerimento de Complemento por Dependência/Revisão do Complemento por Dependência

  • Formulário RP 5074-DGSS - Declaração de situação de incapacidade provocada por intervenção de terceiro (se aplicável)

  • Caso receba uma convocatória para realizar um exame médico de avaliação da situação de dependência, deverá apresentar, no dia do exame, a Informação Médica, Mod. SVI 7-DGSS.

 

Consulte o Guia da Segurança Social para esclarecer dúvidas adicionais sobre o complemento por dependência.


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