Comprovativo da morada fiscal - como obter de forma rápida
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A Certidão de Domicílio Fiscal é um documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que certifica a morada do contribuinte, registada como domicilio fiscal.
O domicílio fiscal é definido e regulado no artigo 19.º da Lei Geral Tributária.
No que diz respeito às pessoas físicas ou singulares o domicílio fiscal é o local da residência habitual, que corresponde ao local onde habitualmente se localiza o centro da vida do contribuinte.
No que diz respeito às pessoas jurídicas ou coletivas, o domicílio fiscal corresponde ao local da sua sede ou direção efetiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal.
A Autoridade Tributária através do Portal de Finanças disponibiliza o serviço online referente a pedidos de Certidão de Domicilio Fiscal.
A Certidão de Domicílio Fiscal pode ser obtida de forma online e gratuita no Portal das Finanças.
Após autenticação no Portal das Finanças aceda a > Cidadão >Serviços
Na lista dos Serviços tributários disponíveis no Portal das Finanças, procure Documentos e Certidões.
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Ao escolher a opção >Pedir de Certidão, escolha a certidão pretendida, entre as opções que aparecem, escolha "Domicílio Fiscal". Depois clique em "Confirmar".
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Note que o pedido de uma nova Certidão de Domicilio Fiscal, substitui e expira a validade da certidão eventualmente pedida num momento anterior.
ATENÇÃO:
A Certidão de Domicílio Fiscal é diferente da Certidão de Residência Fiscal.
A Certidão de Residência Fiscal destina-se a comprovar junto de entidades ou autoridades internacionais, a residência fiscal em Portugal.
A Certidão de Residência Fiscal emitida através do Portal das Finanças é o único documento que atesta a residência fiscal em Portugal, para aplicação das Convenções de eliminação da Dupla Tributação (CDT).
A Certidão de Residência Fiscal é emitida para um determinado ano fiscal, pelo que deverá ser solicitada anualmente. É gratuita e obtém-se no portal das Finanças.
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