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Prova Escolar 2022: obrigatória para maiores de 16 anos



A prova escolar, é uma prova da inscrição ou matrícula num estabelecimento de ensino/formação que o jovem tem de fazer todos os anos, para manter o direito ao Abono de Família, à atribuição ou manutenção da Pensão de Sobrevivência e à atribuição ou manutenção da Bolsa de Estudo do ensino secundário, se for caso disso.
No caso do abono de família, esta prova passa a ser obrigatória para os estudantes a partir dos 16 anos de idade, sendo que para os portadores de deficiência é obrigatória a partir dos 24 anos.
A falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento do Abono de Família para Crianças e Jovens ou da Bolsa de Estudo dos estudantes do ensino secundário..

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A Prova Escolar deve ser efetuada anualmente durante o mês de julho

Uma portaria conjunta dos ministérios da Segurança Social, da Educação e do Ensino Superior, publicada em Diário da República no dia 24 de junho de 2019, veio simplificar o processo de apresentação desta prova, criando a figura da prova escolar automática


Desde 2019 que o interface entre os ministérios da Educação; da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e Segurança Social, permite uma automatização desta prova. No entanto, tenha em atenção que embora este dispositivo automático seja prático e funcional, deverá sempre confirmar se a prova escolar automática foi correta.


Assim sendo, os alunos do ensino básico, secundário, superior ou equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar automática está registada na Segurança Social Direta (SSD).


Se não fizer a Prova Escolar no prazo estabelecido, o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos logo a partir do início do ano escolar (setembro). Depois de terminado esse prazo, poderá ainda realizar a prova até 31 de dezembro do ano escolar em curso, sendo retirada a suspensão e efetuado o pagamento das prestações suspensas.


 

A Prova Escolar deve ser realizada nas seguintes situações:


Para efeito do abono de família
Jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Para efeito da bolsa de estudo no secundário
Jovens com menos de 18 anos no início do ano escolar que estejam matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, ou no nível de escolaridade equivalente, e inseridos no 1.º ou no 2.º escalão de abono de família.

Para efeito da pensão de sobrevivência
Jovens com idade inferior a 25 anos que sejam simultaneamente titulares de abono de família e estejam matriculados no ensino básico ou no ensino secundário ou a estes equiparados em estabelecimentos de ensino público ou privado com contrato de associação.

 


A Prova Escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo no Secundário e da Pensão de Sobrevivência, sendo a verificação pelos interessados indispensável.

 


Como realizar ou verificar a Prova Escolar

 

A Prova Escolar é feita apenas na internet, por declaração prestada no serviço Segurança Social Direta (SSD).


Poderá fazer a Prova da situação escolar ou consultar o estado da Prova Escolar.


Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

 

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

 

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

 

Quando já há troca de informação entre a Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova é registada automaticamente e aparece no separador “Provas registadas”.

 

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”. Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.


Quem tem de fazer ou verificar a Prova Escolar

 A Prova Escolar deverá ser feita na plataforma da Segurança Social Direta, pela pessoa a quem está a ser pago o abono de família. Normalmente será o pai, a mãe ou o adulto, que for recebedor das prestações de abono de família.

Quem está dispensado de fazer a Prova Escolar

  • Os jovens titulares de prestações por encargos com deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer a Prova Escolar para manterem o direito ao Abono de Família.
  • Os jovens beneficiários ou requerentes de Pensão de Sobrevivência que, na qualidade de pessoa com deficiência, seja destinatário de prestações familiares ou da Prestação Social para a Inclusão, também estão dispensados de fazer a Prova Escolar.
  • Nos casos em que já existe troca de informação entre a Segurança Social e a área da Educação, a Prova Escolar é realizada automaticamente pelos serviços e essa indicação aparece pré-preenchida.

Alunos matriculados no ensino superior

Relativamente aos matriculados no ensino superior, devem realizar a Prova Escolar na Segurança Social Direta.


Fazer ou verificar a prova escolar

Deverá aceder ao Portal da Segurança Social Direta.

Para ver toda a informação sobre a Prova Escolar consulte o Guia da Segurança Social aqui. 

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