Prova Escolar 2022: obrigatória para maiores de 16 anos
A Prova Escolar deve ser efetuada anualmente durante o mês de julho
Uma portaria conjunta dos ministérios da Segurança Social, da Educação e do Ensino Superior, publicada em Diário da República no dia 24 de junho de 2019, veio simplificar o processo de apresentação desta prova, criando a figura da prova escolar automática.
Desde 2019 que o interface entre os ministérios da Educação; da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e Segurança Social, permite uma automatização desta prova. No entanto, tenha em atenção que embora este dispositivo automático seja prático e funcional, deverá sempre confirmar se a prova escolar automática foi correta.
Assim sendo, os alunos do ensino básico, secundário, superior ou equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar automática está registada na Segurança Social Direta (SSD).
Se não fizer a Prova Escolar no prazo estabelecido, o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos logo a partir do início do ano escolar (setembro). Depois de terminado esse prazo, poderá ainda realizar a prova até 31 de dezembro do ano escolar em curso, sendo retirada a suspensão e efetuado o pagamento das prestações suspensas.
A Prova Escolar deve ser realizada nas seguintes situações:
A Prova Escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo no Secundário e da Pensão de Sobrevivência, sendo a verificação pelos interessados indispensável.
Como realizar ou verificar a Prova Escolar
A Prova Escolar é feita apenas na internet, por declaração prestada no serviço Segurança Social Direta (SSD).
Poderá fazer a Prova da situação escolar ou consultar o estado da Prova Escolar.
Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.
Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.
Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.
Quando já há troca de informação entre a Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova é registada automaticamente e aparece no separador “Provas registadas”.
No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”. Se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles.
Quem tem de fazer ou verificar a Prova Escolar
Quem está dispensado de fazer a Prova Escolar
- Os jovens titulares de prestações por encargos com deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer a Prova Escolar para manterem o direito ao Abono de Família.
- Os jovens beneficiários ou requerentes de Pensão de Sobrevivência que, na qualidade de pessoa com deficiência, seja destinatário de prestações familiares ou da Prestação Social para a Inclusão, também estão dispensados de fazer a Prova Escolar.
- Nos casos em que já existe troca de informação entre a Segurança Social e a área da Educação, a Prova Escolar é realizada automaticamente pelos serviços e essa indicação aparece pré-preenchida.