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Exército abre concurso de admissão de Praças em regime de contrato



As Praças do Exército desempenham, devidamente enquadradas, funções de natureza executiva e atividades de âmbito técnico e administrativo. 

A categoria de Praças compreende uma série de especialidades, transversais a todo o Exército.

Exército Português tem como missão a defesa militar da República e contribui ativamente para a segurança cooperativa, para a proteção e bem-estar das populações e para a salvaguarda do património nacional.

O Exercito Português abriu concurso para a admissão de militares voluntários para a prestação de serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE), na categoria de Praças, visando o preenchimento de um total de 223 vagas, distribuídas respetivamente pelas seguintes Áreas Funcionais



1. SECRETARIADO - Técnico/a de secretariado 

2. INFORMÁTICA - Técnico/a de informática-sistemas 

3. MULTIMÉDIA - Técnico/a de multimédia 

4. LOGÍSTICA MILITAR - Técnico/a de logística 

5. ALIMENTAÇÃO - Técnico/a de cozinha/pastelaria 

6. TRANSPORTES - Técnico/a de condução de veículos de transporte rodoviário 

7. MECÂNICA AUTO - Técnico/a de mecatrónica automóvel 

8. MECÂNICA DE CARROÇARIAS - Técnico/a de reparação e pintura de carroçarias 

9. MECÂNICA DE ARMAMENTO - Técnico/a de manutenção industrial de metalurgia e metalomecânica 

10. MECÂNICA DE ELETRÓNICA - Técnico/a de eletrónica e telecomunicações 

11. ELETRICIDADE - Técnico/a de instalações elétricas

12. REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO - Técnico/a de refrigeração e climatização 

13. MÚSICA - Técnico/a de produção e tecnologias da música 

14. GESTÃO EQUINA - Técnico/a de gestão equina 


Para a admissão a uma das 14 Especialidades, para a categoria de Praças é necessário o Ensino Secundário completo (12º ano), ou habilitações legalmente equivalentes ao Nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações. 


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QUEM PODE CONCORRER

Podes concorrer se:

- tiveres nacionalidade portuguesa;

- possuíres entre os 18 e os 24 anos de idade à data de incorporação ou 27 anos, para cidadãos possuidores de habilitação académica com os graus de licenciado ou de mestre;

- tiveres a altura mínima de 1,60m (sexo masculino) e de 1,56m (sexo feminino);

- tiveres aprovação num curso do ensino secundário (12º ano completo) ou habilitação legalmente equivalente referente a nível 3 no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);

- possuíres as habilitações e competências exigidas para o desempenho das funções em concurso, conforme definido no campo “condições essenciais” da tabela mencionada anexa ao aviso publicado no Diário da República;

- tiveres cumprido as obrigações militares;

- não teres sido considerado incapaz para o serviço militar por uma junta médica de inspeção;

- não estares inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

- não teres sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva.


Se és ou já fostes militar contratado nas Forças Armadas, podes concorrer se:

- tiveres idade igual ou inferior a 35 anos à data de formalização de candidatura, independentemente se ainda estás ao serviço ou se já passastes à Reserva de Disponibilidade;

- para efeitos de verificação de limites de idades, o tempo de serviço efetivo prestado em RV/RC é descontado à idade cronológica até ao máximo de 4 anos após terem passado à Reserva de Disponibilidade, conforme estabelecido no Regulamento de Incentivos;

- não estares, ou teres prestado serviço na categoria de Oficial ou Sargento;

- não teres sido eliminado, por motivos disciplinares ou incapacidade para o serviço militar noutros concursos ou formações militares;

- se estás na efetividade de serviço, és militar, deves ter parecer favorável do teu atual Comandante/ Diretor/Chefe, que faça referência ao comportamento moral e cívico;

- se estás na Reserva de Disponibilidade, já foste militar, deves ter parecer favorável fundamentado na tua última avaliação e respetivo juízo ampliativo.


Apoios financeiros e materiais
- Durante o serviço militar, tens direito a fardamento, alojamento e alimentação gratuitos e a redução nas tarifas dos transportes coletivos;
- Se cumprires serviço, pelo período mínimo de dez anos, quando deixares a Forças Armadas tens direito a receber um pagamento correspondente a um mês por cada ano completo que estivestes ao serviço (Prestação pecuniária);
- Direito a subsídio de desemprego por um período idêntico ao da duração do serviço prestado, até ao limite de 30 meses, salvo disposição legal mais favorável;
- Remuneração: durante o teu tempo de serviço, tens direito à remuneração em função do teu posto e tempo de serviço, conforme se indica:

Podes consultar as remunerações em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/rc-rv?menu=menu-5


CANDIDATURA:

O teu processo de candidatura pode ser entregue pessoalmente, via e-mail ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para um dos Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP), exceto para os militares na efetividade do serviço do Exército, que entregam na respetiva Unidade, com destino ao CR/GAP respetivo.




Candidaturas até 29 de agosto de 2022


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