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Apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis pago em agosto de 2022

 


Informação atualizada em 18.08.2022


Com o intuito de compensar o aumento verificado nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido ao conflito armado na Ucrânia, em 25 de março, foi criado o Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis (Decreto-Lei nº 28-A/2022).


Em comunicado de 18 de agosto, a Segurança Social esclarece que "mantendo-se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis, face ao aumento do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, a Segurança Social vai fazer um novo pagamento do apoio de 60€ às famílias mais vulneráveis, que não beneficiam da tarifa social de eletricidade.

 

O apoio é pago no final do mês de agosto, por referência ao mês de junho de 2022, às famílias em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma prestação social mínima, ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão, e em que o apuramento do rendimento de referência do respetivo agregado corresponde a situação de pobreza extrema.


São consideradas prestações sociais mínimas: o complemento solidário para idosos, o  rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

 

O pagamento do apoio é automático e, preferencialmente, por transferência bancária. A Segurança Social informa que o pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro e alerta para que os beneficiários verifiquem os dados da sua Conta Bancária (IBAN) através da plataforma Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo no menu “Perfil”, opção “Conta bancária” da plataforma Segurança Social Direta.


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