Abono de família: montantes foram atualizados
06.09.2022 - Foi hoje publicada a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, em vigor a partir de 7 de setembro de 2022 e com efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
O abono de família para crianças e jovens é uma prestação social em dinheiro atribuída mensalmente, pelos serviços da Segurança Social, com o objetivo de compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens.
O valor da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito.
Em 6 de setembro de 2022, foi publicada em Diário da República, a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens
Qual o valor do abono de família?
O valor a receber do abono varia conforme:
▪ o nível de rendimentos do agregado familiar (escalão);
▪ a idade da criança;
▪ o número de crianças;
▪ o número de adultos (no caso de agregados monoparentais)
Valor do abono de família por criança/jovem | ||||
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Idade superior a 72 meses | |
1.º escalão | 149,85€ | 50,00€ | 41,00€ | |
2.º escalão | 123,69€ | 50,00€ | 41,00€ | |
3.º escalão | 97,31€ | 32,44€ | 28,00€ | |
4.º escalão | 58,39€ | 19,46€ | 0€ | |
5.º escalão | 0€ | 0€ | 0€ |
É majorado:
- nas situações de monoparentalidade (35 % sobre os respetivos valores)
- nas famílias mais numerosas (2 ou mais crianças com idade até aos 36 meses)
Nota: O valor da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos.
Há cinco escalões de abono de família, um para cada nível de rendimentos de referência de um agregado familiar, estabelecido em função do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Entrada em vigor
A portaria entra em vigor no dia 7 de setembro de 2022 e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.