Câmara de Lisboa está a recrutar 18 guardas florestais para parque florestal de Monsanto
A Câmara Municipal de Lisboa abriu concurso externo de ingresso para a categoria de guarda-florestal, da carreira de guarda-florestal.
Área de Recrutamento: Podem candidatar-se indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
Descrição do conteúdo funcional e área funcional:
1 - O pessoal da carreira de Guarda Florestal assegura todas as ações de polícia florestal, de caça e pesca, competindo-lhe, designadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca;
b) Levantar autos de notícia pelas infrações de que tiver conhecimento no exercício das suas funções e adotar as medidas cautelares e de polícia necessárias e urgentes para assegurar os meios de prova, bem como relativamente a objetos suscetíveis de apreensão, e proceder à detenção e a atos de investigação e inquérito, nos termos da lei de processo penal;
c) Exercer funções de sensibilização e vigilância na área florestal nacional;
d) Participar na prevenção e deteção de incêndios florestais e colaborar no seu combate;
e) Investigar as causas dos fogos florestais.
2 - Atribuições/Competências/Atividades da carreira de Guarda Florestal, constante do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa: Vigia e fiscaliza as matas municipais submetidas ao regime florestal; é responsável pela conservação da área a seu cargo; impede a danificação de arvoredos e outros atos delituosos e toma medidas preventivas contra incêndios.
3 - Área funcional: Guarda Florestal.
Nota: O concurso visa a ocupação de 18 (dezoito) postos de trabalho.
É reservado um contingente especial de 30 % do número dos postos de trabalho colocados a concurso, para os militares que comprovem deter as condições exigidas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 26.ª do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, sendo que os postos de trabalho não ocupados por insuficiência de candidatos com as condições legais exigidas nesse Regulamento revertem para o contingente geral.
Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até ao termo do prazo das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
1 - Requisitos gerais:
1.1 - Nacionalidade portuguesa, considerando que se trata do exercício de funções públicas que não têm carácter predominantemente técnico, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa e do ponto 5 do presente aviso.
1.2 - 18 anos de idade completos;
1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2 - Requisitos especiais:
2.1 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equiparado;
2.2 - Possuir idade inferior a 28 anos, completados no ano do concurso, ou seja, ter data de nascimento a 01-JAN-1995 ou mais recente.
2.2.1 - O tempo de serviço efetivo prestado nos regimes de contrato (RC), de contrato especial (RCE) ou de voluntariado (RV) é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, quanto aos militares que comprovem deter as condições exigidas Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, nos termos do artigo 36.º deste Regulamento.
3 - Podem candidatar-se ao concurso indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
+ detalhes e submeter a candidatura em https://recrutamento.cm-lisboa.pt - guardas florestais