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Programa de Estágios do Tribunal de Contas

Estão a decorrer, até ao dia 16 de novembro, as candidaturas ao Programa de Estágios do Tribunal de Contas.
Podem candidatar-se os jovens que tenham concluído licenciatura ou mestrado integrado e tenham até 30 anos, ou até 35 se forem pessoas com deficiência e/ou incapacidade funcional igual ou superior a 60%, à procura do primeiro emprego ou de novo emprego correspondente à sua área de formação.
 
Há 25 vagas, distribuídas por sete áreas de educação e formação:
a) Ciências do Ambiente 
b) Ciências Informáticas 
c) Contabilidade e Fiscalidade 
d) Direito 
e) Economia 
f) Finanças, Banca e Seguros
g) Gestão e Administração.
 
Os estagiários desempenharão funções correspondentes à carreira de técnico verificador superior.

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Qual a duração do contrato de estágio? 

Os estágios têm a duração de doze meses, não prorrogáveis. 


Qual a remuneração atribuída ao estagiário? 

O estagiário recebe uma bolsa no valor de 1.202,66€ por cada um dos meses de duração do estágio. Sobre este valor incidem os descontos para a Segurança Social e IRS. Àquele montante acresce o subsídio de refeição de valor correspondente ao praticado na Direção-Geral do Tribunal de Contas e sobre o qual não incidem quaisquer descontos, atualmente no valor de 5,20€/dia. O estagiário tem ainda direito a um seguro que cobre os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.


CANDIDATURAS:

A apresentação da candidatura é feita exclusivamente on-line no site do Programa de Estágios, sendo o processo de seleção e colocação de estagiários, incluindo o respetivo acompanhamento, realizado integralmente em suporte eletrónico.

Para a apresentação de uma candidatura ou consulta de informação, aceda ao Programa de Estágios em www.estagios.tcontas.pt, onde está disponível o Regulamento​.



O Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é um órgão de soberania. Tem como funções fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e despesas públicas, bem como apreciar a boa gestão financeira e efetivas responsabilidades por infrações financeiras. Tem jurisdição e poderes de controlo financeiro, tanto em Portugal como no estrangeiro.


À jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas estão sujeitos, no âmbito da Lei, entre outros, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, suas associações ou federações e serviços, as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de Segurança Social.


O Tribunal de Contas tem sede em Lisboa e representação nas Regiões Autónomas através das Secções Regionais dos Açores e da Madeira.


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