Os destinatários do Apoio Extraordinário de 240 euros
16.12.2022 - Com o intuito de compensar o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis, face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida, o Governo aprovou em Concelho de Ministros de 15 de dezembro, o novo apoio extraordinário no valor de 240 euros.
Este apoio será pago uma só vez pela Segurança Social a partir do dia 23 de dezembro de 2022 e destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e aos beneficiários de prestações sociais mínimas.
São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito:
- o complemento solidário para idosos;
- o rendimento social de inserção;
- a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- o complemento da prestação social para a inclusão;
- a pensão social de velhice;
- o subsídio social de desemprego;
- o abono de família (1.º e 2.º escalão).
O Instituto da Segurança Social esclarece que a atribuição do apoio é automática e que o pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária (via IBAN registado na Segurança Social Direta) ou Vale Postal (para quem não tem IBAN registado na Segurança Social Direta).
O Instituto da Segurança Social refere que o pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro. Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.
Fonte: comunicado do Instituto da Segurança Social (16.12.2022)