Licença parental do pai passa a ser 28 dias seguidos ou interpolados
22.12.2022 - Os deputados aprovaram esta quinta-feira, na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental exclusiva do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A legislação em vigor, estabelece que "é obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este".
Com a alteração aprovada pelos deputados, a licença parental obrigatória do pai passará a ser de "28 dias, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, sete dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este".
O que parece uma alteração formal pode no entanto ter outras consequências, que foram muito discutidas na reunião do grupo de trabalho que está a aprovar as alterações ao Código do Trabalho.
As alterações ao Código do Trabalho, que incluem a alteração do número de dias desta licença, deverão entrar em vigor em fevereiro ou em março de 2023.