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Polícia Judiciária está a recrutar candidatos a Seguranças



29.12.2022 - A Polícia Judiciária abriu Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de Seguranças da Polícia Judiciáriapara o preenchimento de igual número de postos de trabalho da carreira especial de segurança, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Podem ser opositores ao procedimento concursal candidatos com ou sem vinculo de emprego público previamente estabelecido.


Os postos de trabalho a ocupar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, após conclusão com aproveitamento do curso de formação específica, iniciando-se por um período experimental, e visam o exercício de funções inerentes à carreira especial de segurança, com grau de complexidade funcional 2, sendo genericamente, as constantes no Quadro 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPPJ).



Local de trabalho


Os postos de trabalho a ocupar inserem-se nas várias unidades da Polícia Judiciária, definidas no Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro - Estrutura Orgânica da Polícia Judiciária.



Requisitos gerais de recrutamento: 


i) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 

ii) Possuir as habilitações académicas exigidas para o posto de trabalho ou cargo; 

iii) 18 anos de idade completos;

iv) Ausência de antecedentes criminais; 

v) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções; 

vi) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 

vii) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


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Requisitos específicos:


(a reunir até à data limite de apresentação da candidatura) 


a) Ser titular do 12.º ano de escolaridade, ou grau académico equivalente; b) Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal; Aos trabalhadores já com vinculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, é fixada a idade limite em 35 anos; 

c) Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência. d) Ter, altura igual ou superior a 1,60m e inferior a 1,85m se for candidato feminino e altura igual ou superior a 1,70m e inferior a 1,95m se for candidato masculino (requisito verificado no método de seleção “Exame médico”);



Requisitos específicos de provimento:


a) Titularidade de carta de condução de veículos ligeiros;
b) Aprovação em curso de formação especifica ministrado no IPJCC.




Documentos e Candidatura



Todas as informações necessárias, bem como a realização da candidatura, encontram-se disponíveis no endereço https://recrutamento.pj.pt/

Candidaturas até 27 de janeiro de 2023.



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Comparticipação no custo de procedimento


Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cento e um euros e noventa e quatro cêntimos (101,94 (euro)), que corresponde a 23 % do valor do IAS, conforme previsto na Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.



(Devido aos muitos pedidos de esclarecimento de vários leitores e seguidores do Feed de Empregos, sobre o porquê do pagamento da comparticipação, transcrevemos um extrato da Portaria n.º 248/2021, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária)


... extrato da Portaria n.º 248/2021 ...


...fixar o montante da comparticipação dos candidatos nos custos das operações inerentes ao procedimento concursal para ingresso nas carreiras especiais, a cobrar no momento da apresentação da respetiva candidatura.

A análise das inúmeras candidaturas apresentadas nos procedimentos concursais de recrutamento determina a realização de um demorado processo de triagem com o consequente impacto na organização interna do trabalho e na gestão de recursos humanos na Polícia Judiciária.

A realidade tem demonstrado, em relação a todos os procedimentos de ingresso, que a maioria - um número significativo dos candidatos inicialmente inscritos - não detém os requisitos legalmente exigidos para admissão ao procedimento concursal e ou não comparece aos sucessivos métodos de seleção.

A isto acresce que a realização de provas escritas, físicas, médicas e psicológicas, destinadas a um elevado número de candidatos, acarreta custos bastante elevados.


... fim do extrato...



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Portaria n.º 248/2021 - de 2021-11.11 - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária [...]



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