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Simplificação da justificação de faltas por doença de curta duração




As alterações à legislação laboral (no âmbito da Agenda do Trabalho Digno), estabelecem a criação de um regime específico para a justificação de faltas por motivo de doença que não excedam três dias consecutivos.

Faltas ao trabalho

A legislação prevê que o trabalhador tem direito a faltar justificadamente ao trabalho quando esteja impossibilitado de prestar atividade, em determinadas situações definidas no artigo 249.º do Código do Trabalho, nomeadamente, em caso de doença.

A ausência ao trabalho, quando previsível, deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. Quando a ausência é imprevisível, deve esta ser comunicada pelo trabalhador logo que possível.

artigo 254.º do Código do Trabalho prevê que a justificação em caso de doença, deva ser feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde ou ainda por atestado médico.

A partir de abril de 2023, as justificações por doença de até três dias passam a poder ser solicitadas através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde 24 (SNS 24).

Em causa está uma alteração ao artigo 254.º do Código de Trabalho que prevê a possibilidade de a prova da situação de doença do trabalhador poder ser realizada, também, pelo serviço digital do SNS 24, ou pelo serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas.

Desta forma, fica facilitado o processo de justificação de faltas ao trabalho por motivo de doença ou problema de saúde, uma vez que o trabalhador não tem de se deslocar ao hospital ou ao centro de saúde para esse efeito. 

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Como funcionam as justificações por doença de até três dias?

Através deste modelo, o utente pode recorrer ao serviço digital do SNS 24 para solicitar uma justificação de ausência ao trabalho por motivo de doença. Cada justificação só pode cobrir três dias consecutivos de falta ao trabalho. Além disso, a sua emissão depende de uma autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra.


Quantas justificações se poderão pedir pelo SNS 24?

A partir de abril de 2023, cada trabalhador tem direito a utilizar esta possibilidade duas vezes por ano. Ou seja, no limite, num ano, poderá justificar seis dias de falta ao trabalho através do serviço digital SNS 24.

Caso a doença se prolongue por mais

Deve deslocar-se ao hospital ou ao centro de saúde.


As "baixas médicas" de até três dias são pagas pela Segurança Social?

Não. Neste aspeto nada muda. Em regra, a Segurança Social só paga as baixas a partir do quarto dia de impedimento para o trabalho. Assim sendo, os primeiros três dias não são subsidiados. Por exemplo, numa baixa de seis dias, a Segurança Social só garante o pagamento de três dias.


Resumo

O SNS 24 só poderá emitir a justificação quando a doença não ultrapassar os três dias consecutivos, até um limite de seis dias por ano. O trabalhador não recebe ordenado, nem subsídio de doença, mas tem, ainda assim, de justificar a falta no trabalho.


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