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Quais as medidas do novo programa de apoio "Mais Habitação"




O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o "Programa Mais habitação" com o objetivo de resolver cinco dimensões do problema da Habitação em Portugal:

  • Aumentar a oferta de imóveis para fins de habitação;
  • Simplificar os processos de licenciamento;
  • Assegurar que há mais casas no mercado de arrendamento e aumentar a oferta de arrendamento acessível;
  • Combater a especulação imobiliária;
  • Apoiar as famílias, quer no contrato de arrendamento, quer no crédito à habitação.


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Em conferência de imprensa após reunião do Conselho de Ministros dedicado à temática da habitação, o Primeiro-Ministro António Costa na companhia do Ministro das Finanças e da Ministra da Habitação, anunciaram as medidas aprovadas que «serão colocadas em discussão pública durante cerca de um mês para, no final, possam ser aprovadas em definitivo, umas pelo Governo, outras através de proposta de lei à Assembleia da República, no Conselho de Ministros de 16 de março», disse António Costa.

O programa Mais Habitação, ontem aprovado, aponta os seguintes eixos de problemas e de soluções.

Aumentar a oferta para habitação

Em primeiro, aumentar a oferta de imóveis para habitação, das quais destacou que, sem alteração de plano de ordenamento do território ou licença de utilização, terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços podem usados para a construção de, ou reconvertidos para habitação.

Ainda para aumentar a oferta de imóveis para habitação, o Estado disponibilizará terrenos ou edifícios para cooperativas ou o setor privados fazerem habitações a custos acessíveis, referindo «dois concursos dedicados à construção modelar que encurta significativamente os prazos de construção e aumenta a eficiência energética».


Simplificar o licenciamento

Em segundo, simplificar os processos de licenciamento, das quais sublinhou dois tipos de medidas. 

Uma, «muito inovadora, é que os projetos de arquitetura e de especialidades deixam de estar sujeitos a licenciamento municipal passando a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitados às exigências urbanísticas». 

Pela outra, «fixamos que haja efetiva penalização financeira das entidades públicas quando não respeitem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ou tomada de decisão, passando a correr juros de mora a benefício do promotor», o Estado deduzindo, «no Orçamento do ano seguinte ao causador da demora» à entidade que se atrasou.


Maior mercado de arrendamento

Em terceiro, mais casas no mercado de arrendamento, tendo destacado a necessidade de reforçar a confiança dos senhorios para que coloquem no mercado casas devolutas através de duas medidas a primeira das quais é que o Estado propõe-se arrendar todas as casas disponíveis durante cinco anos desde que possa subarrendar. 

Outra medida, é «introduzir uma alteração, relativamente a contratos que já existem ou que sejam estabelecidos entre senhorios e inquilinos, para que, em todos os pedidos de despejo que deem entrada no Balcão Nacional de Arrendamento após três meses de incumprimento, o Estado passe a substituir-se ao inquilino no pagamento e ao senhorio na cobrança da dívida, verificando se há uma causa socialmente atendível e resolvendo-a, ou despejando-o». 

Para aumentar a oferta pública de habitações para arrendamento acessível, estabelece-se «um princípio de isenção de imposto de mais valias a quem venda ao Estado, incluindo municípios, qualquer tipo de habitação», incentivando quem tem casas que não pretende usar a vender, para que se possa aumentar o número de habitação a colocar em arrendamento acessível. 

Ainda para alargar o mercado de arrendamento, cria-se «uma linha de crédito de 150 milhões de euros para financiar as obras coercivas por parte dos municípios, que a lei permite mas os municípios raramente fazem por dificuldade financeira».

Cria-se um «forte incentivo para que regressem ao mercado de habitação frações que estão dedicadas ao alojamento local» através de várias medidas. 

Assim, as atuais licenças serão reavaliadas em 2030, e, posteriormente, haverá reavaliações periódicas; serão proibidas as emissões de novas licenças com exceção do alojamento rural nos concelhos do interior onde não há pressão urbanística e onde podem contribuir para a dinamização económica do território; os proprietários que transfiram fogos do alojamento local para arrendamento habitacional até final de 2024, terão uma taxa zero no IRS até 2030; será criada uma contribuição extraordinária aos alojamentos locais para financiar políticas de habitação.

Reforçam-se os incentivos fiscais para o arrendamento acessível, sem pagamento de IMT na aquisição de casas para arrendamento acessível. Quem realize obras de reabilitação nestas casas pagará IVA à taxa de 6%, e terá total isenção de IRS sobre os rendimentos prediais.

Melhoram-se os incentivos fiscais para todo o arrendamento, baixando a taxa de 28% para 25%. 

Reforçam-se os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento: se o contrato for entre 5 e 10 anos a taxa de 23% passará para 15%; se for entre 10 e 20 anos, a taxa de 14% baixará para 10%; e se for mais de 20 anos, baixará de 10% para 5%.


Combater a especulação

Em quarto, combater a especulação imobiliária, foram destacadas duas medidas. Uma, o fim da concessão de novos Vistos Gold, «sendo renovados os existentes, se se tratar de investimentos imobiliários, apenas para habitação própria e permanente ou se for colocado duradouramente no mercado de arrendamento». 

Outra, para regular as rendas no mercado, o Estado passará a limitar a crescimento das rendas em novos contratos, devendo estas «resultar da soma da renda praticada com as atualizações anuais e do valor da subida da inflação fixada pelo Banco Central Europeu». 


Apoiar as famílias

Em quinto, medidas para apoiar as famílias quer no contrato de arrendamento, quer no crédito à habitação.

Para ajudar a reduzir o endividamento das famílias «permite-se a isenção do imposto de mais-valias da venda de uma casa para amortização do crédito à habitação do próprio ou de um seu descendente».

Determina-se que todas as instituições financeiras que praticam crédito imobiliário têm de oferecer crédito a taxa fixa.

Cria-se um apoio para créditos até 200 mil euros de famílias tributadas até ao 6.º escalão do IRS, o Estado bonificando o juro em 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito.

No valor dos contratos de arrendamento já em vigor, atribui-se aos agregados familiares que tenham rendimentos até ao 6.º escalão de IRS inclusive e uma taxa de esforço superior a 35% e uma renda de casa no limites fixados pelo IHRU para o respetivo concelho, um subsídio do Estado até ao limite máximo de 200 euros mensais para as rendas.





Fonte: Comunicado do Governo de 16 de fevereiro de 2023



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