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Apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis



06.04.2023 - Com o intuito de compensar o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis, face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida, o Governo, no final do mês de março, aprovou em Concelho de Ministros novas medidas de apoio.

Entre as medidas está o Apoio extraordinário às famílias mais vulneráveisO apoio é de 30 euros por mês por agregado familiar, sendo pago trimestralmente, durante o ano 2023.

 

O primeiro pagamento, no valor de 90 euros, corresponde ao trimestre de janeiro, fevereiro e março (30 euros por mês), e será pago em abril. 

As seguintes prestações serão pagas em junho, agosto e novembro.


A somar a este valor, haverá uma majoração de 15 euros por criança ao mês.

Segundo comunicado da Segurança Social, este novo apoio será pago apenas por transferência bancária. Para receber o apoio deve registar ou atualizar o seu IBAN no portal da Segurança Social Direta até dia 11 abril.


A quem de destina o apoio

O apoio destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por referência ao mês de março de 2023.

 

Têm ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão.

 

São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito:

  • o complemento solidário para idosos; 
  • o  rendimento social de inserção (RSI);  
  • a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;  
  • o complemento da prestação social para a inclusão (PSI); 
  • a pensão social de velhice; 
  • o subsídio social de desemprego;
  • o abono de família (1.º e 2.º escalão).


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As medidas do Governo para atenuar o aumento do custo de vida

1) Redução do IVA para a taxa 0% num cabaz de produtos alimentares essenciais.

Esta redução será aplicada durante 6 meses, de abril a outubro de 2023.


2) Atualização extraordinária dos rendimentos da Administração Pública

Para a Administração Pública, existem duas medidas previstas:

  • Aumento para 3,6% dos salários, em vez dos 2,9% previstos no último acordo com os sindicatos. Isto significa um aumento adicional de cerca de 1%;

  • Reforço do subsídio de alimentação que passa de 5,20 euros para 6,00 euros por dia.



3) Subida na isenção de IRS no subsídio de alimentação

Com o aumento do subsídio de refeição na Administração Pública, a isenção de IRS também vai subir, incluindo no privado. Assim, o subsídio de alimentação vai ficar isento de impostos até aos 6 euros. Para os trabalhadores que recebem através de cartão de refeições, o valor isento passa para os 9,6 euros.


4) Apoio às famílias mais vulneráveis

Durante o ano 2023, vai ser atribuído um apoio às famílias mais vulneráveis.

Este apoio terá o valor de 30 euros mensais por agregado familiar (até ao 4.º escalão de rendimentos) e será pago trimestralmente de forma automática. A primeira prestação de 90 euros deverá ser paga já em abril, depois em junho, agosto e novembro.

A somar a este valor, haverá uma majoração de 15 euros por criança ao mês.

São consideradas “famílias mais vulneráveis” aquelas que beneficiam da tarifa social de energia e de prestações sociais mínimas.

São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito:

  • o complemento solidário para idosos; 
  • o  rendimento social de inserção (RSI);  
  • a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;  
  • o complemento da prestação social para a inclusão (PSI); 
  • a pensão social de velhice; 
  • o subsídio social de desemprego;
  • o abono de família (1.º e 2.º escalão).


5) Aumento estrutural das prestações sociais

Segundo a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, haverá um reforço dos diferentes apoios sociais, como por exemplo:

  • limites do subsídio desemprego: +8,4%

  • abono de família: prestação média aumentada em +18% (600 euros por ano)

  • garantia para a infância: 1200 euros por ano

  • rendimento social de inserção: +12%

  • prestação social para a inclusão: +10%

  • gratuitidade das creches: 53 mil crianças



6) Novo regime de apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito à habitação

Foi criado através do Decreto-Lei nº 20/-B/2023 de 22 de março, um apoio extraordinário à renda, destinado a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35 %, com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e com contratos celebrados até 15 de março de 2023, que permite apoiar já no imediato as famílias num valor de apoio que poderá ascender aos 200 euros mensais, pago pela segurança social.

Este apoio, que é atribuído oficiosamente, sem necessidade de pedido, destina-se ainda às pessoas que, não sendo obrigadas à entrega de declaração anual do IRS, tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias de prestações sociais, até ao montante mensal correspondente a 1/14 do limite máximo do sexto escalão do IRS.

Igualmente foi criado um apoio aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual, sob a forma de bonificação temporária de juros quando o indexante ultrapasse um determinado limiar.

Quando o contrato de crédito se destine à aquisição ou construção de habitação própria permanente, o mutuante deve permitir ao consumidor optar por uma modalidade de taxa de juro variável, fixa ou mista.











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