Aberto concurso para admissão de novos agentes na PSP

A PSP abriu concurso para novos agentes policiais e da banda de música. Os interessados podem candidatar-se até 27 de março.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) abriu procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de AGENTES (CFA), destinado ao ingresso na carreira de Agentes de Polícia e da Banda de Música da Polícia de Segurança Pública, visando a admissão de candidatos. (2023.03.06)
Para ingresso na carreira de Agentes de Polícia e da Banda de Música da Polícia de Segurança Pública (PSP), os candidatos passam pelo processo de formação num Curso de Formação de AGENTES (CFA) da PSP.
NOTA:
Durante a frequência do curso, o recrutamento opera -se com recurso à modalidade de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na categoria de agente provisório.
Durante a frequência do curso, a remuneração é a prevista no anexo III do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro. As remunerações da carreira de agente da PSP estão previstas no anexo II do mesmo decreto-lei.
Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de Agente da carreira de AGENTES de Polícia da Polícia de Segurança Pública, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação, decorrendo um período experimental com a duração de um ano.
Funções:
As funções genéricas a desempenhar pelo pessoal policial são as constantes do anexo I do referido diploma, designadamente, funções de execução de atividade policial de caráter operacional, mormente nos domínios do patrulhamento, da ordem e segurança pública, da prevenção e investigação criminal, assim como funções de formação, apoio e suporte à atividade operacional, sem prejuízo de lhe poderem ser atribuídas outras funções que resultem necessárias por imperativo da missão cometida à PSP;
Aos agentes da Banda são cometidas, genericamente, funções de execução de partituras, de preparação logística dos locais de ensaio e de atuação, execução de tarefas de natureza técnica e administrativa de apoio à Secretaria da Banda, funções de formação e equivalentes e de caráter técnico-musical, bem como outras tarefas atinentes ao funcionamento interno da Banda.
Compete à banda de Música da PSP a colaboração em cerimónias e guardas de honra, bem como, a representação e divulgação da imagem da PSP, em festividades, concertos públicos e atividades integradas no âmbito do Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade.
Requisitos de admissão:
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, podem candidatar-se indivíduos, com ou sem vínculo de emprego público, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter pelo menos 18 anos até ao final do ano civil da abertura do concurso;
c) Não ter mais de 30 anos de idade, à data de abertura do concurso;
Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato, regime de contrato especial ou de voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com artigo 36.º Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
d) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
e) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
g) Estar habilitado ou estar a frequentar o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
h) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
i) Ter bom comportamento moral e civil;
j) Não ter reprovado mais de uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
k) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
l) Ter cumprido os deveres militares;
m) No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o serviço militar, não ter sofrido punições disciplinares cujo somatório seja igual ou de gravidade superior a 10 dias de proibição de saída;
n) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
Forma e prazo para apresentação das candidaturas
A apresentação da candidatura é feita exclusivamente por via eletrónica e materializa-se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da PSP, em www.psp.pt, portal do recrutamento, ou diretamente em https://recrutamento.psp.pt onde podem manifestar a intenção de concorrer.
AVISOS E FORMULÁRIOS
Recrutamento de AGENTES
Aviso nº 7673/2023 clique aqui.
Candidaturas: https://recrutamento.psp.pt
- CFA/PSP - Agentes de Polícia
- CFA - Agentes da banda de música da PSP
Candidaturas decorrem até 27 de março de 2023.
Imagem/foto: PSP
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