Alterações do Código do Trabalho: lei foi publicada
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A Lei que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi publicada nesta segunda-feira em Diário da República.
A Lei 13/2023, de 3 de abril só hoje foi publicada e determina que a sua entrada em vigor se torna efetiva no primeiro dia do mês seguinte, ou seja, a 1 de maio de 2023, data em que se comemora o Dia do Trabalhador.
Licenças parentais, como a passagem da licença de parentalidade exclusiva do pai de 20 para os 28 dias, a licença por falecimento do cônjuge, as regras de remuneração dos estágios profissionais, as medidas para os cuidadores informais só entram em vigor no próximo mês.
O mesmo acontece com as baixas médicas até três dias.
Legislação: Lei 13/2023, de 3 de abril