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Já começou o prazo para confirmar ou entregar a declaração de IRS




Entre 1 de abril e 30 de junho, decorre o prazo para confirmar (caso esteja abrangido pela declaração automática) ou entregar a declaração de IRS (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares), referente aos rendimentos obtidos em 2022, independentemente da categoria.
Os reembolsos devem começar daqui a 15 dias. Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático devem ser os primeiros contemplados.

O IRS

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.

O imposto é determinado de acordo com o rendimento obtido, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão a que pertence, e consideradas as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).

O IRS é apurado individualmente, mas os casais ou as pessoas em união de facto podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.

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Para submeter ou confirmar a declaração de IRS https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/
Quem está abrangido pelo IRS automático?

O IRS automático foi alargado a mais contribuintes. O IRS automático veio facilitar a vida dos contribuintes com situações fiscais menos complexas, tornando o processo de declaração do imposto mais simples e rápido.

O IRS automático abrange contribuintes com rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, com ou sem dependentes, desde que não tenham acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais. As exceções são os donativos ou aplicações em planos de poupança-reforma (PPR), que também concedem benefícios fiscais, mas não impedem o contribuinte de estar abrangido pelo IRS automático.

O IRS automático abrange igualmente trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado e cuja atividade integra a lista prevista no artigo 151.º do Código do IRS. No entanto, ficam excluídos os trabalhadores registados com o código 1519, referente a "Outros prestadores de serviços". Para receberem proposta de liquidação automática, os trabalhadores independentes têm ainda de ter emitido exclusivamente recibos eletrónicos em 2022. 

Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática. Basta aceder a https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/ e fazer login com a sua senha de identificação. Se ao  confirmar a declaração automática não estiver incluído no IRS automático, verá a seguinte mensagem: "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3".


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