Estão abertas as candidaturas ao Programa Avançar

Empresas que contratarem sem termo e oferecerem um ordenado igual ou superior a 1330 euros brutos mensais beneficiam de um apoio financeiro do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) que pode ir até 12,4 mil euros anuais. Jovens recebem ainda uma bolsa mensal de 150 euros durante um ano do IEFP.
O Programa "Avançar" do IEFP pretende incentivar à contratação sem termo de jovens qualificados com ordenado base igual ou superior a 1330 € e consiste num apoio financeiro às empresas no valor entre 8,6 mil euros e 12,4 mil euros, acrescidos de descontos de 50% das contribuições para a segurança social. Os jovens contratados passam a receber uma bolsa mensal de 150 euros paga pelo IEFP durante um ano.
O Programa "Avançar" que é regulado pela Portaria n.º 187/2023, publicada a 3 de julho em Diário da República, prevê ainda majorações do apoio financeiro à contratação "sempre que esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade, posto de trabalho localizado em território do interior, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração e, ainda, a contratação de jovens qualificados do sexo sub-representado na profissão".
Objetivos
O Programa Avançar pretende "atrair e reter o talento dos jovens qualificados" e apoiar a sua autonomização, assim como "promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens, fomentando e apoiando a criação líquida de postos de trabalho de jovens qualificados".
Promotores do Programa
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Destinatários do Programa
Jovens desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (inscrição no estado "ativo"), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
NOTA: A entidade empregadora pode apresentar o candidato pretendido para a oferta de emprego, que seja elegível, ou solicitar ao IEFP que indique o candidato.
+Detalhes e candidaturas
Para mais informações sobre destinatários, condições e candidaturas consulte o site do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
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Imagem/Logotipo: IEFP