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GNR abriu concursos de admissão de novos Guardas

O curso é frequentado com recurso à modalidade de emprego público a termo resolutivo, em regime de nomeação transitória, no posto de guarda-provisório, recebendo uma remuneração. 

Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de guardas, no posto de guarda.





28.08.2023 - A GNR abriu concursos para a constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Guardas da GNR:
👉 Serviços de músico, e de corneteiro e clarim.
👉Armas - infantaria e cavalaria

Caracterização dos postos de trabalho:

Os militares da categoria de guardas, exercem, fundamentalmente, funções de natureza executiva, podendo, ainda, em conformidade com o respetivo posto, quadro, qualificações técnicas e capacidade pessoal, excecionalmente, exercem funções de comando ou de chefia.


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Condições e locais de frequência do curso e de trabalho:


1 - O curso é frequentado com recurso à modalidade de emprego público a termo resolutivo, em regime de nomeação transitória, no posto de guarda-provisório;

2O curso tem uma duração aproximada de 9 meses e decorre em regime de internato, 


- músicos - em princípio, no(s) Centro(s) de Formação (Portalegre e/ou Figueira da Foz), da Escola da Guarda, e na Banda da GNR, da Unidade de Segurança e Honras de Estado, em Lisboa;

- armas (infantaria e cavalaria) - em princípio, no(s) Centro(s) de Formação (Portalegre e/ou Figueira da Foz), da Escola da Guarda;

3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os militares pertencentes aos quadros permanentes da GNR, tendo os guardas-provisórios direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, fardamento, apoio sanitário e social;

4 - O regime geral de direitos e deveres dos guardas-provisórios consta do regulamento do CFG e do regulamento disciplinar do guarda-provisório do CFG e é articulado, na parte aplicável, com o previsto no EMGNR;

5 - Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de guardas, no posto de guarda, na modalidade de emprego público por termo indeterminado, em regime de nomeação definitiva, sem prejuízo do estipulado no artigo 96.º do EMGNR, sendo colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.





Remuneração:
Durante a frequência do Curso de Formação de Guardas, o guarda-provisório recebe Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), conforme previsto no anexo IV do regime remuneratório aplicável aos militares da GNR, fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro. 
Em 2023 a RMMG será 760 euros.
Os candidatos que vierem a ter aproveitamento, no Curso de Formação de Guardas, e ingressem na categoria de Guardas, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória do posto de guarda, constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.

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Condições gerais de admissão:

1 - As condições gerais de admissão são as constantes no artigo 240.º do EMGNR, que a seguir se indicam:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR: «[...] manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e a proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a fortalecer a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas»;

c) Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo;

d) Não ter sido dispensado da frequência de cursos anteriores, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 245.º do EMGNR;

e) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do Aviso de abertura do concurso no Diário da República;

f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 (três) ou 4 (quatro) de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;

h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

i) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;

j) Sendo militar em regime de contrato (RC), voluntariado (RV) ou contrato especial (RCE) ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe do Estado-Maior;

k) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;

l) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar, não ter sido considerado inapto na respetiva Junta de Recenseamento, no caso de a ela ter sido submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas, entretanto tenham sido sanadas;

m) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos RC ou RV, como oficial.


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Candidaturas:
As CANDIDATURAS serão efetuadas exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de um formulário tipo, de campos simples e parcialmente validado, sendo obrigatória a identificação do candidato de acordo com o documento de identificação legalmente válido.
Para a candidatura, os candidatos deverão aceder à página da GNR, em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt onde devem manifestar a intenção de concorrer.


+ INFORMAÇÕES

CONCURSO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS DA GNR - MÚSICOS
Consulte Aviso n.º 16134/2023 publicado em Diário da República de 28 de agosto.

CONCURSO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS DA GNR - ARMAS
Consulte Aviso n.º 16135/2023 publicado em Diário da República de 28 de agosto.

O prazo de candidaturas decorre de 28 de agosto a 18 de setembro de 2023.

Imagem/Logo: GNR

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