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Novas regras para os beneficiários do IRS Jovem

 


O IRS Jovem é uma medida fiscal cujo objetivo é aumentar o rendimento disponível dos jovens em inicio da vida ativa.

O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos.

O IRS Jovem é um regime especial de isenção parcial de IRS, direcionado para os jovens trabalhadores, nos primeiros cinco anos de trabalho dependente ou independente, em que os rendimentos ficam parcialmente isentos de IRS.

Assim, os contribuintes abrangidos por este regime beneficiam de um desconto no imposto a pagar.

Este regime especial foi criado em 2020, e atualizado ao longo dos últimos anos.

Segundo dados divulgados pelo Governo português, beneficiaram deste regime 10286 jovens em 2020, tendo este número aumentado para 37199, em 2021, e para 73684, em 2022.

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Quem tem direito ao IRS Jovem?

O IRS Jovem destina-se à trabalhadores

  • jovens entre os 18 e os 26 anoscom ciclo de estudos nível 4 ou superior (ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional, licenciatura, mestrado)

  • jovens entre os 18 e os 30 anoscom ciclo de estudos nível 8 (doutoramento)

  • que já não estejam contemplados no agregado familiar dos pais.



Notas: Este regime especial aplica-se no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima definida.

A opção pelo IRS Jovem pode ser feita em anos interpolados. Se, por exemplo, ficar desempregado sem ter beneficiado dos 5 anos de isenção parcial, pode retomar quando voltar a trabalhar, desde que não tenha ultrapassado os 35 anos.


Qual o valor da isenção?

A Lei do Orçamento de Estado para 2023 aumentou a isenção de IRS dos rendimentos auferidos ao abrigo do IRS Jovem (durante cinco anos) com limites ao valor máximo da isenção para:

  • 50% no primeiro ano de trabalho, com limite de 12,5 x IAS (6005,38€),

  • 40% no segundo ano, com limite de 10 x IAS (4804,30€),

  • 30% no terceiro ano, com limite de 7,5 x IAS (3603,23€),

  • 30% no quarto ano, com limite de 7,5 x IAS (3603,23€),

  • 20% no quinto ano, com limite de 5 x IAS (2402,15€).


Nota: O valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023 é 480,43 euros.


Estas regras serão aplicadas aos rendimentos de 2023, na entrega de IRS que decorrerá em 2024.


Jovens serão avisados do desconto do IRS Jovem antes de submeterem a declaração

Durante a preparação da declaração de IRS, a Autoridade Tributária avisa os contribuintes que preenchem os requisitos, alertando-os para a possibilidade de acederem ao IRS Jovem, beneficiando de um desconto no imposto a pagar.

Os jovens abrangidos, recebem um aviso quando tentarem submeter a declaração de que, sendo um jovem entre os 18 e os 26 anos, tem a possibilidade de aceder ao IRS Jovem e, com isso, poder poupar no primeiro ano daquilo que é o IRS a pagar. 

Os jovens podem fazer uma simulação, antes de submeterem a declaração anual do imposto, e perceberem qual o benefício que podem ter.



Veja também: Código do IRS (artigo 12.º B) determina as condições para beneficiar desta isenção parcial de IRS.


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