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Programa Qualifica Indústria apoia requalificação de trabalhadores em risco de desemprego




Este programa é "dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro".

A portaria que cria o 'Programa Qualifica Indústria" publicada em Diário da República, entra em vigor esta sexta feira, 15 de setembro, e produz efeitos até 31 de dezembro de 2024.

O objetivo é garantir a formação e requalificação dos profissionais dos setores industriais, sem prejuízo salarial. Para isso, o programa garante um apoio financeiro às empresas, sob a forma de uma subvenção não reembolsável, que visa “fazer face aos encargos com os custos salariais e com os custos de formação”.


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De acordo com a portaria, este programa visa: 

a) Contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, enquanto fator de desenvolvimento profissional, (re)qualificação e melhoria da respetiva empregabilidade;

b) Prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho;

c) Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia.


Para aceder ao programa, as empresas devem cumprir alguns requisitos, entre os quais ter a situação contributiva e tributária regularizadas, não ter pagamentos de salários em atraso e não ter procedido a despedimentos nos últimos três meses.

O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) é responsável pela elaboração dos avisos de abertura de candidaturas ao programa, que pode abranger um máximo de 100 trabalhadores por empresa.


Como funcionam os apoios

Os apoios a atribuir através do no programa, traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e com os custos de formação.

As taxas de financiamento e fórmulas de cálculo dos apoios podem ser consultados na Portaria publicada a 14 de setembro em Diário da República. O apoio destina-se a um máximo de 200 horas de formação por trabalhador.



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