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Policia Judiciaria: concurso de ingresso para recrutamento de 150 inspetores



28.12.2023 - A Polícia Judiciária abriu Procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 150 candidatos ao curso de formação de inspetores da Polícia Judiciáriapara o preenchimento de igual número de postos de trabalho da carreira especial de investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.



Os postos de trabalho a ocupar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, após conclusão com aproveitamento do curso de formação específica, iniciando-se por um período experimental, e visam o exercício de funções inerentes à carreira especial de investigação criminal, com grau de complexidade funcional 3, sendo genericamente, as constantes no Quadro 1 do anexo I do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPPJ).



Podem ser opositores ao procedimento concursal candidatos com ou sem vinculo de emprego público previamente estabelecido, sendo titulares de Licenciatura ou Mestrado integrado.


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Requisitos gerais: 

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.



Requisitos habilitacionais:


Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo titulares de Licenciatura ou Mestrado integrado.





Requisitos especiais:

a) Ausência de antecedentes criminais;

b) Sejam titulares de Licenciatura ou Mestrado integrado;

c) Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal;

d) Aos trabalhadores já com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, é fixada a idade limite em 35 anos;

e) Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.





Local de trabalho:

Os postos de trabalho em referência inserem-se nas várias unidades orgânicas da Polícia Judiciária.



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Documentos e Candidatura



Aviso (extrato) n.º 25284-A/2023 de 28 de dezembro.

Aviso na BEP

Candidatura: todas as informações necessárias, bem como a realização da candidatura, estarão disponíveis no sitio da Internet da Polícia Judiciária em https://recrutamento.pj.pt/ 

Candidaturas até 26 de janeiro de 2024








Comparticipação no custo de procedimento


Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cento e dez euros e quarenta e nove cêntimos (110,49 (euro)), que corresponde a 23 % do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), conforme previsto na Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.



(Devido aos muitos pedidos de esclarecimento de vários leitores e seguidores do Feed de Empregos, sobre o porquê do pagamento da comparticipação, transcrevemos um extrato da Portaria n.º 248/2021, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária)



... extrato da Portaria n.º 248/2021 ...


...fixar o montante da comparticipação dos candidatos nos custos das operações inerentes ao procedimento concursal para ingresso nas carreiras especiais, a cobrar no momento da apresentação da respetiva candidatura.

A análise das inúmeras candidaturas apresentadas nos procedimentos concursais de recrutamento determina a realização de um demorado processo de triagem com o consequente impacto na organização interna do trabalho e na gestão de recursos humanos na Polícia Judiciária.

A realidade tem demonstrado, em relação a todos os procedimentos de ingresso, que a maioria - um número significativo dos candidatos inicialmente inscritos - não detém os requisitos legalmente exigidos para admissão ao procedimento concursal e ou não comparece aos sucessivos métodos de seleção.

A isto acresce que a realização de provas escritas, físicas, médicas e psicológicas, destinadas a um elevado número de candidatos, acarreta custos bastante elevados.


... fim do extrato...





+ Documentos relacionados



Decreto-Lei n.º 138/2019 - de 2019-09-13 - Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal


Portaria n.º 248/2021 - de 2021-11.11 - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas no âmbito das carreiras especiais da Polícia Judiciária [...]



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