Valor do Indexante dos Apoios Sociais será 509,26 euros em 2024
O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência para cálculo de pensões ou prestações sociais, vai aumentar 6% em 2024 para 509,26 euros, segundo portaria publicada em Diário da República esta segunda-feira.De acordo com a portaria, o aumento entra em vigor a 1 de janeiro de 2024 e tem, como consequência, impacto no cálculo e atualização das prestações de segurança social.
Por lei, o Indexante dos Apoios Sociais é atualizado anualmente com base no crescimento económico dos últimos dois anos e na trajetória dos preços nos últimos 12 meses.
De acordo com a portaria, o aumento entra em vigor a 1 de janeiro de 2024 e tem, como consequência, impacto no cálculo e atualização das prestações de segurança social.
Por lei, o Indexante dos Apoios Sociais é atualizado anualmente com base no crescimento económico dos últimos dois anos e na trajetória dos preços nos últimos 12 meses.
O IAS tem influência nas deduções para o IRS, nas contribuições para a Segurança Social, nas várias prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, na atribuição de bolsas de estudo, entre outras.
Em termos de apoios sociais concedidos pela Segurança Social, o IAS tem influência na atribuição de alguns dos apoios, mas também no valor que se recebe pelos mesmos.
As pensões são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:
a) 6 %, para as pensões de montante igual ou inferior a 1018,52€;
b) 5,65 %, para as pensões de montante superior a 1018,52€ e igual ou inferior 3055,56€;
c) 5 % para as pensões de montante superior a 3055,56€.
As pensões de montante superior a 6111,12€ não são objeto de atualização
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em 749,37€, fixando-se o seu valor a partir de 1 de janeiro de 2024 em 6 608,00€.
O valor do rendimento social de inserção será 237,25€, a partir de 1 de janeiro de 2024, que corresponde a 46,587 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
Como reflexo do aumento do Indexante de Apoios Sociais, aumentará também o valor do subsídio de desemprego.
O valor do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência.
O limite mínimo de 552€ do subsídio de desemprego passará para 587€. O limite máximo sobe dos atuais 1201€ para 1276€, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
O valor da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos do agregado familiar.
Em 2024, relativamente aos valores mensais do abono de família, as atualizações abrangem até ao 4.º escalão de rendimentos, sendo que em relação ao 1.º escalão, de rendimentos mais baixos e aos quais é atribuído o valor mais elevado, o montante pago passa a ser de 183,03 euros para crianças com idade igual ou inferior a três anos e de 72 euros para crianças e jovens com mais de três anos.