ISN está a recrutar 19 marinheiros de salva-vidas
O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) abriu Procedimento concursal comum para preenchimento de 19 postos de trabalho do mapa de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos para a categoria de Marinheiro de salva-vidas pertencente à carreira especial tripulante de embarcações salva-vidas.
O Instituto de Socorros a Náufragos é um organismo integrado na estrutura da Direção-Geral da Autoridade Marítima com atribuições de direção técnica para as áreas do salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas.
Local de Trabalho: Estações Salva-Vidas localizadas em Portugal continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores, pertencentes ao Dispositivo de Salvamento Marítimo, que, considerando as vagas a prover, correspondem às seguintes Estações Salva-vidas: Figueira da Foz, Peniche, Ericeira, Cascais, Lisboa, Sagres, Olhão, Tavira, Ponta Delgada, Praia da Vitória e Angra do Heroísmo, Horta.
Oportunidade de recrutamento
👉 Marinheiro de salva-vidas pertencente à carreira especial tripulante de embarcações salva-vidas
Requisitos de gerais de admissão:
b) Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos completos à data do termo do prazo de candidatura;
c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico adequados ao exercício das funções, e ausência de lesões ou enfermidades obstativas do exercício das tarefas de tripulante de embarcações salva-vidas ou que sejam suscetíveis de agravação em virtude do seu desempenho, comprovada através de atestado médico que assegura a inexistência de contraindicações para a realização de esforços físicos;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
a) Ter prestado serviço militar no regime de contrato ou de voluntariado, aplicando-se o disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, nos termos ali estabelecidos;
b) Ter frequentado o curso Nadador–Salvador, com aproveitamento;
c) Ser inscrito marítimo ou ser possuidor de carta de desportista náutico com a categoria mínima de patrão local, com habilitação válida à data do período de apresentação de candidatura;
d) Ter obtido pontuação mais elevada em prova de conhecimentos de língua inglesa;
e) Ter idade inferior aos restantes candidatos.
+ detalhes e obter formulário de candidatura AQUI