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Jovens trabalhadores qualificados devem pedir o Prémio Salarial até 31 de maio


Os Jovens trabalhadores residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, podem pedir e/ou receber, até ao ano em que façam 35 anos, um prémio salarial por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado. 





O prémio salarial de valorização da qualificação (também chamado de devolução de propinas) é pago anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

O prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho (prémio salarial), criado pelo Governo em dezembro de 2023,  tem o objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e, simultaneamente, de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País.

O prémio salarial corresponde ao valor pago anualmente, durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, corresponde a:
• Licenciatura: 697 euros;
• Mestrado: 1500 euros; ou
• Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.


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Para que o prémio salarial anual seja atribuído é necessário fazer o requerimento até ao final do mês de maio no portal ePortugal.

Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações 


O prémio salarial aplica-se aos jovens trabalhadores residentes em território nacional, que tenham até 35 anos à data de atribuição do benefício e que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive) e seguintes. As regras aplicam-se aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal. 

Este apoio destina-se aos jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes), que tenham apresentado no prazo legal a respetiva declaração de rendimentos  e que tenham a situação tributária regularizada.

O prémio salarial poderá também ser requerido pelos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.

O pagamento do prémio salarial será efetuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN constante do sistema de registo de contribuintes, e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.



Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações 

Decreto-Lei n.º134/2023, de 28 de dezembro - cria o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho.

Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro - Regulamentação do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho



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