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Estágios Profissionais no Conselho da União Europeia



O Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia oferece todos os anos cerca de 100 estágios remunerados, com a duração de 5 meses, dirigido a candidatos cidadãos da UE, que tenham licenciatura ou superior.



Estágios de 5 meses no Conselho da União Europeia
Em que consiste o estágio?
O Conselho oferece oportunidades de estágio em muitos domínios que se adequam a candidatos com perfis diversificados.
Enquanto estagiário/a, trabalhará numa das equipas do Secretariado-Geral do Conselho, em Bruxelas.

1. Se integrar uma equipa estratégica (dedicada às políticas) ou o serviço jurídico, participará em atividades relacionadas com o trabalho legislativo do Conselho e a preparação das reuniões. 


2. Se integrar uma equipa de apoio, participará em atividades relacionadas com o trabalho transetorial do Conselho em domínios como:


  • comunicação e relações com os meios de comunicação social
  • recursos humanos
  • tecnologias da informação (TI)
  • tradução


PROGRAMAS DE ESTÁGIOS:  
Duas vezes por ano, o Conselho oferece estágios remunerados de cinco meses em Bruxelas:
  • de 1 de fevereiro a 30 de junho (primeiro período)
  • de 1 de setembro a 31 de janeiro (segundo período)


PRAZOS DE CANDIDATURAS:


As candidaturas abrem duas vezes por ano:

  • em fevereiro, para os estágios com início em setembro
  • em setembro, para os estágios com início em fevereiro do ano seguinte

O CONSELHO DA UE OFERECE:
  • Bolsa mensal
  • 2 dias de férias por mês de trabalho
  • Subsídio mensal de 70 euros para refeições
  • Subsídio de deslocação

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REQUISITOS:  
Candidatos/as com formação diversa, uma vez que os estágios são em diferentes áreas (política, direito, administração, comunicação, informática, etc.)
  • Cidadãos da UE.
  • Programa principal: titulares de um diploma universitário,
  • Programa de ação positiva (para estagiários com deficiência): estudantes que frequentem, pelo menos, o terceiro ano da universidade/escola superior.
  • Bom conhecimento de inglês ou francês
  • Conhecimento muito bom de, pelo menos, duas línguas oficiais da UE
Não existe limite de idade.

* Nota: Os/as candidatos/as ao Programa de ação positiva terão de apresentar um certificado que confirme a sua deficiência.


+ INFO E CANDIDATURAS:

Imagem/foto: europa.eu

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