ESCOLAS: vagas e horários disponíveis para contratação de professores e técnicos especializados
Contratação de Professores (docentes) e Técnicos Especializados para formação ou para outras funções
As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) podem ser asseguradas mediante realização de contratos de trabalho a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
DOCENTES
👉A colocação de professores é feita a partir do Concurso Nacional de Professores.
👉Os lugares em aberto (não preenchidos) passam depois pelas reservas de recrutamento e pela contratação direta das escolas.
👉O atual regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente.
👉Os cursos que qualificam profissionalmente os docentes são os cursos / mestrados em ensino.
Os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/EnA), através do mecanismo da contratação de escola, têm vindo a satisfazer necessidades temporárias, com o objetivo de garantir que o sistema educativo dispõe do número suficiente de professores que reúnam requisitos habilitacionais considerados adequados.
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
A legislação prevê que na fase de contratação de escola e perante a ausência de docentes com habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento relativo ao horário a concurso, podem ser recrutados candidatos possuidores de cursos reconhecidos como habilitação própria.
Contratação de escola (regulamentada até 31 de dezembro pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e a partir de janeiro de 2024, pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).
O Ministério da Educação considera que o recrutamento de docentes com habilitação própria, nos quais se incluem os titulares de licenciaturas pós-Bolonha, através de procedimentos concursais de contratação de escola, tem permitido dar resposta a necessidades do sistema educativo.
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
Os estabelecimentos públicos de educação e ensino podem, a título excecional, selecionar docentes detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria.
👉No Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes, foram reconhecidos como habilitação própria para a docência cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha.
👉A publicação do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, veio permitir o recrutamento de docentes com habilitação própria, nos quais se incluem os titulares de licenciaturas pós- Processo de Bolonha, para efeitos de contratação de escola.
Ao abrigo deste diploma podem ser contratados candidatos que detenham:
a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao decreto-lei; ou
b) Qualificação de nível VI, ou equivalente, com o número mínimo de créditos exigidos para as áreas disciplinares ou disciplina do respetivo grupo de recrutamento.
Quando nenhum dos candidatos reúna os referidos requisitos, podem ser contratados licenciados que disponham de 120 créditos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.
(Para mais informações, clique aqui.)
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