Governo cria o Programa +Talento para atrair e reter jovens qualificados no país
O Programa +Talento, destinado a jovens desempregados qualificados, apoia estágios profissionais e dá incentivos financeiros à contração de jovens qualificados, sem termo, com remuneração não inferior à de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.
O Programa +Talento foi criado e regulado pela Portaria n.º 221/2024/1 de 23 de setembro.
O Programa +Talento visa inverter a tendência de saída de jovens qualificados para o estrangeiro e reter esse talento valioso no País. O programa oferece incentivos financeiros tanto para empresas quanto para jovens e estabelece um incentivo claro para a sua fixação em território nacional, promovendo uma economia mais dinâmica e robusta.
O Programa +Talento será desenvolvido e gerido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP)
Programa +Talento
O Programa +Talento consiste na concessão de apoios financeiros pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP) e compreende as seguintes medidas:
a) Medida Estágios +Talento;
b) Medida Emprego +Talento.
A medida Estágios +Talento consiste no apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.
A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade promotora, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ, incluindo os que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.
Modalidades de apoio
Os apoios a conceder pelo para o desenvolvimento das medidas do programa +Talento revestem as seguintes modalidades:
a) Comparticipação financeira na bolsa de estágio, refeição, transporte e seguro de acidentes de trabalho do estagiário, na medida Estágios +Talento;
b) Apoio financeiro à contratação, na medida Emprego +Talento.
Destinatários
1 - Para efeitos do presente programa são elegíveis os jovens desempregados inscritos no IEFP, I. P., ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP, I. P., na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
3 - Consideram-se emigrantes elegíveis para o presente programa os cidadãos nacionais que possuam residência fiscal no estrangeiro há pelo menos 12 meses, que tenham efetuado o seu registo no portal https://iefponline.iefp.pt como residente no estrangeiro com o objetivo de iniciar, em território continental, o seu primeiro estágio profissional ou o seu primeiro trabalho por conta de outrem após o regresso a Portugal.
Requisitos da entidade promotora
Podem candidatar-se ao programa as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos na presente portaria.
Consultar na integra a Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro