CMVM está a recrutar técnicos superiores na área da Supervisão (com experiência)
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) abriu processo de recrutamento de técnicos superiores para os seguintes postos:
- Supervisão de Informação Financeira
- Supervisão de Auditoria
- Supervisão Prudencial
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) foi constituída em maio de 1991 (decreto Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril) e tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
👉 Supervisão de Informação Financeira
para o Departamento de Emitentes
Constituem requisitos cumulativos de admissão a detenção das seguintes habilitações e experiências profissionais:
Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças ou em outra área científica com relevo para o exercício da função; e
Experiência profissional mínima de 5 anos em auditoria financeira.
👉 Supervisão de Auditoria
para o Departamento de Supervisão de Auditoria
Constituem requisitos cumulativos de admissão a detenção das seguintes habilitações e experiências profissionais:
Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças, Contabilidade, Auditoria ou em área conexa; e
b. Experiência profissional mínima de 5 anos em auditoria financeira;
👉 Supervisão Prudencial
para o Departamento de Supervisão Prudencial e Autorizações
Constitui requisito de admissão a detenção das seguintes habilitações:
Licenciatura em Economia, Gestão, Finanças ou em outra área científica com relevo para o exercício da função; e
Experiência profissional mínima de 5 anos em entidades pertencentes/relacionadas com o setor financeiro, nomeadamente nas áreas de auditoria (interna ou externa), análise financeira/prudencial, compliance ou gestão de risco.
Processo de candidatura
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) foi constituída em maio de 1991 (decreto Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril) e tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
Imagem/logo: CMVM