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GNR abriu concursos de admissão de novos Guardas da GNR 2025

O curso é frequentado na modalidade de emprego público a termo resolutivo, em regime de nomeação transitória, no posto de guarda-provisório, recebendo uma remuneração. 

Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de guardas, no posto de guarda.






12.09.2025 - A GNR abriu concursos para a constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Guardas da GNR:
👉 Serviços de Músico e de Corneteiro e Clarim,
👉 Armas - Infantaria e Cavalaria.

Caracterização dos postos de trabalho:
Os militares da categoria de guardas, exercem, fundamentalmente, funções de natureza executiva, podendo, ainda, em conformidade com o respetivo posto, quadro, qualificações técnicas e capacidade pessoal, excecionalmente, exercem funções de comando ou de chefia.

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CONDIÇÕES E LOCAIS DE FREQUÊNCIA DO CURSO E DE TRABALHO



1 - O curso é frequentado com recurso à modalidade de emprego público a termo resolutivo, em regime de nomeação transitória, no posto de guarda-provisório;

2 - O curso tem uma duração aproximada de 9 meses e decorre em regime de internato:

- Serviços de Músico e de Corneteiro e Clarim - em princípio, no(s) Centro(s) de Formação (Portalegre e/ou Figueira da Foz), da Escola da Guarda, e na Banda da GNR, da Unidade de Segurança e Honras de Estado, em Lisboa;

- Serviço de Armas (Infantaria e Cavalaria) - em princípio, no(s) Centro(s) de Formação (Portalegre e/ou Figueira da Foz), da Escola da Guarda; 

3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os militares pertencentes aos quadros permanentes da GNR, tendo os guardas-provisórios direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, fardamento, apoio sanitário e social;

4 - O regime geral de direitos e deveres dos guardas-provisórios consta do regulamento do CFG e do regulamento disciplinar do guarda-provisório do CFG e é articulado, na parte aplicável, com o previsto no EMGNR;

5 - Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de guardas, no posto de guarda, na modalidade de emprego público por termo indeterminado, em regime de nomeação definitiva, sem prejuízo do estipulado no artigo 96.º do EMGNR, sendo colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.


REMUNERAÇÃO:

Durante a frequência do Curso de Formação de Guardas, o guarda-provisório recebe a remuneração conforme prevista no anexo IV do regime remuneratório aplicável aos militares da GNR, fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.


O valor atual do montante da remuneração do nível remuneratório 3 é igual a Base Remuneratória da Administração Pública.

 Base Remuneratória da Administração Pública em 2025 = 878,41€

Os candidatos que vierem a ter aproveitamento, no Curso de Formação de Guardas, e ingressem na categoria de Guardas, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória do posto de guarda, constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.


CANDIDATURAS:

Os candidatos deverão aceder à página da GNR, em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt onde devem manifestar a intenção de concorrer.

PRAZOS DE CANDIDATURAS

Serviços de músico e de Corneteiro e Clarim - candidaturas até 1 outubro 2025

Armas - candidaturas até 3 outubro 2025



+ INFORMAÇÕES (REQUISITOS DE ADMISSÃO / PROCESSO DE CANDIDATURA)

Para o Concurso para admissão ao curso de formação de guardas da GNR - serviços de Músico e de Corneteiro e Clarim - Consulte Aviso n.º 22392/2025/2 de 10 de setembro.

Para o Concurso para admissão ao curso de formação de guardas da GNR - Armas - Consulte Aviso n.º 22892/2025/2 de 12 de setembro.


Imagem/Logo: GNR

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