Prémio Salarial ou IRS Jovem? Os jovens decidem
04.09.2025 - A partir de 2026, os jovens até aos 35 anos que ainda não estejam a beneficiar da devolução de propinas e queiram fazer o pedido, podem ter de optar entre o prémio salarial e o IRS Jovem. No entanto, os jovens que concluíram as suas licenciaturas ou mestrados e já fizeram o pedido deste benefício em 2024 recebem os reembolsos que lhes são devidos.
O prémio salarial é um incentivo financeiro criado Estado português em 2023, com o objetivo de apoiar os jovens trabalhadores qualificados, devolvendo parte das propinas pagas durante os seus estudos e incentivando a sua permanência em Portugal.
O prémio salarial, também conhecido como devolução de propinas, é atribuído à jovens trabalhadores até aos 35 anos, com licenciaturas e mestrados concluídos em instituições nacionais, públicas ou privadas, e garante um valor: 697€ por cada ano de licenciatura e 1.500€ por cada ano de mestrado.
Estes valores são pagos diretamente pela Autoridade Tributária e não são sujeitos a tributação ou contribuições para a Segurança Social.
IRS JOVEM
O IRS Jovem é a designação dada ao regime de tributação mais favorável em sede de IRS (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares) para as pessoas que, genericamente, tenham até 35 anos de idade, nos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos, desde que observadas algumas condições.
Assim, o regime do IRS Jovem, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, para os rendimentos obtidos a partir do ano de 2025, inclusive, corresponde a uma isenção parcial de tributação, com limite, destinada aos jovens que tenham até 35 anos de idade (à data de 31 de dezembro do ano do imposto em causa), que não sejam considerados dependentes num agregado familiar, e obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A), profissional ou empresarial (categoria B).
Taxas de isenção do IRS Jovem
O IRS Jovem consiste numa redução do IRS (Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares) pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção.
Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS – que em 2025 é cerca de 28700€ – e é de:
100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
75 % do 2.º ao 4.º ano;
50 % do 5.º ao 7.º ano;
25 % do 8.º ao 10.º ano.
O jovem pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente.
Com esta informação, a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.
O QUE É NECESSÁRIO PARA BENEFICIAR DO PRÉMIO SALARIAL E DO IRS JOVEM
O Orçamento do Estado para 2025 trouxe novidades no IRS Jovem que entraram em vigor 1 de janeiro de 2025, com consequências na vida financeira dos jovens integrados no mercado de trabalho.
O prémio salarial, também chamado de devolução de propinas, é um apoio financeiro requerido pelo jovem, com o objetivo de recompensar os jovens que depois de prosseguirem os estudos superiores ficam a trabalhar em Portugal.
Até agora foi possível acumular o prémio salarial e o IRS Jovem.
No início de Setembro deste ano, o ministro da Educação clarificou que, "de agora em diante, os jovens terão de optar entre o IRS Jovem e a devolução de propinas".
A haver a alteração, só poderá ser para o ano de 2026 em diante (e se for legislado nesse sentido, o que ainda não aconteceu). Caso venha a acontecer, deixará de ser possível acumular o IRS Jovem e o prémio salarial.
O Jovem terá de decidir qual dos benefícios lhe traz mais vantagens financeiras. Não há uma resposta única. Depende muito do salário e de quando terminou o curso. Antes de decidir, o jovem terá de simular para escolher a melhor solução.
Dependendo do momento em que a obrigatoriedade pela escolha entrar em vigor, as taxas de imposto poderão ser outras e os valores do prémio salarial ligeiramente diferentes.
+ INFORMAÇÕES
Portal das Finanças - Informação sobre Prémio Salarial

