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Nova Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados


07.10.2025 - A medida excecional traduz-se num apoio financeiro a jovens desempregados para incentivar o regresso ao trabalho, juntando parte do subsídio com o salário.




Com o propósito de incentivar o regresso ao mercado de trabalho dos jovens desempregados, a Portaria n.º 336/2025/1, de 7 de outubro, vem criar uma medida excecional que permite a acumulação parcial do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho.

O QUE É?
A Medida Excecional de Incentivo ao regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem),  consiste na atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., (IEFP)  aos beneficiários de subsídio de desemprego que concluam com sucesso a sua procura ativa de emprego.

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A QUEM SE DESTINA E COMO REQUERER
A  Medida Excecional de Incentivo ao regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados destina-se à Jovens, com idade inferior a 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego que, à data da celebração do contrato de trabalho, estejam inscritos como desempregados no IEFP, I. P., em data anterior à publicação da portaria.
A atribuição do apoio não é automática. A candidatura deve ser efetuada no portal eletrónico do IEFP, I. P., https://iefponline.iefp.pt/, no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho.

Entrada em Vigor
A Portaria n.º 336/2025/1, publicada a 7 de outubro, com todas as informações sobre a criação e objeto da medida, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para jovens vigora até 30 de junho de 2026.
Se pretende outro tipo de informação acerca da medida, aceda aos canais de atendimento do IEFP ou do Centro de Emprego da sua área de residência.

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