Candidaturas ao IRT Jovem para apoiar a reintegração dos jovens no mercado de trabalho
Com menos de 30 anos,
Inscritos no IEFP antes de 8 de outubro de 2025,
A receber subsídio de desemprego antes da celebração do contrato.
13.11.2026 - A Medida Excecional de Incentivo ao regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem) foi criada pela Portaria n.º 336/2025/1, de 7 de outubro para apoiar a reintegração dos jovens no mercado de trabalho.
O QUE É?O IRT Jovem consiste num apoio financeiro atribuído pelo IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional, aos jovens desempregados com menos de 30 anos que retomem a atividade profissional antes do fim do período de concessão do subsídio de desemprego..
- Estar a receber subsídio de desemprego;
- Estar inscritos como desempregados no IEFP antes da data de publicação da portaria (7 de outubro de 2025) e antes de assinarem o novo contrato de trabalho.
O apoio atribuído tem os seguintes valores:
- 35% do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho sem termo;
- 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto.
As candidaturas devem ser submetidas através do portal iefponline
A atribuição do apoio não é automática. A candidatura deve ser efetuada no portal eletrónico do IEFP, I. P., https://iefponline.iefp.pt/, no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho, no período de candidaturas, que decorre de 13 de novembro de 2025 até 30 de junho de 2026.
Para conhecer as condições de acesso, consulte o guia de apoio à candidatura disponível na página do Incentivo ao Regresso ao Trabalho Jovem do portal do IEFP.

