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Polícia Judiciária abriu procedimento concursal para 150 inspetores

Candidaturas até 21 janeiro 2026.

Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 150 candidatos ao curso de formação de inspetores da Polícia Judiciária (2025)





A Polícia Judiciária abriu Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 150 candidatos ao curso de formação de inspetores da Polícia Judiciáriapara o preenchimento de igual número de postos de trabalho da carreira especial de investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.



Tipo de contrato:

Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, iniciando-se por um período experimental, após aprovação em curso de formação especifica, ministrado pelo Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC), nos termos dos artigos 45.º, 46.º e da alínea a) do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro.


Lugares a preencher e prazo de validade:

O concurso destina-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes cessando nos termos do artigo 39.º da Portaria.


Local de trabalho:

Os postos de trabalho em referência inserem-se nas várias unidades orgânicas da Polícia Judiciária.


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Requisitos gerais: 

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.




Requisitos especiais:


a) Ausência de antecedentes criminais;
b) Sejam titulares de Licenciatura ou Mestrado integrado;
c) Ter até 30 anos de idade à data da abertura do procedimento concursal;
d) Aos trabalhadores já com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, é fixada a idade limite em 35 anos;
e) Não estejam abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.




Local de trabalho:

Os postos de trabalho em referência inserem-se nas várias unidades orgânicas da Polícia Judiciária.



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Documentos e Candidatura



Procedimento concursal comum de ingresso, para recrutamento de 150 candidatos ao curso de formação de inspetores da Polícia Judiciária (2025)


Processo de candidatura: todas as informações necessárias, bem como a realização da candidatura, estão disponíveis no portal de recrutamento da Polícia Judiciária em https://recrutamento.pj.pt/ 


Aviso na Bolsa de Emprego Público OE202512/0529



Prazo de candidaturas de 22.12.2025 a 21.01.2026







+ Documentos de interesse



Decreto-Lei n.º 138/2019 - de 2019-09-13 - Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal



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