GNR abriu Concursos de Admissão de Guardas
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS:
1 - O curso é frequentado com recurso à modalidade de emprego público a termo resolutivo, em regime de nomeação transitória, no posto de guarda-provisório;
2 - O curso tem uma duração aproximada de 9 meses e decorre em regime de internato:
- Serviços de Músico e de Corneteiro e Clarim - em princípio, no(s) Centro(s) de Formação (Portalegre e/ou Figueira da Foz), da Escola da Guarda, e na Banda da GNR, da Unidade de Segurança e Honras de Estado, em Lisboa, ou noutro local a definir;
- Serviço de Armas (Infantaria e Cavalaria) - em princípio, no(s) Centro(s) de Formação (Portalegre e/ou Figueira da Foz), da Escola da Guarda, ou noutro local a definir;
3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os militares pertencentes aos quadros permanentes da GNR, tendo os guardas-provisórios direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, fardamento, apoio sanitário e social;
4 - O regime geral de direitos e deveres dos guardas-provisórios consta do regulamento do CFG e do regulamento disciplinar do guarda-provisório do CFG e é articulado, na parte aplicável, com o previsto no EMGNR;
5 - Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de guardas, no posto de guarda, na modalidade de emprego público por termo indeterminado, em regime de nomeação definitiva, sem prejuízo do estipulado no artigo 96.º do EMGNR, sendo colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.
REMUNERAÇÃO:
Durante a frequência do Curso de Formação de Guardas, o guarda-provisório recebe a remuneração conforme prevista no anexo IV do regime remuneratório aplicável aos militares da GNR, fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.
O valor atual do montante da remuneração do nível remuneratório 3 é igual a Base Remuneratória da Administração Pública.
A Base Remuneratória da Administração Pública em 2026 = 934,99€
Os candidatos que vierem a ter aproveitamento, no Curso de Formação de Guardas, e ingressem na categoria de Guardas, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória do posto de guarda, constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro.
+ INFORMAÇÃO
Para mais informações (requisitos, processo de candidatura, etc.) consultar os avisos de abertura:
Aviso n.º 15509/2026/2, de 23 de junho - Procedimento Concursal - Curso Formação de Guardas - Armas
CANDIDATURAS:
As candidaturas serão efetuadas exclusivamente por via eletrónica. Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da GNR, em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt onde devem manifestar a intenção de concorrer, indicando para tal as suas preferências.
Nota importante - 27.06.2026: À data de hoje, a plataforma de recrutamento da GNR encontra-se temporariamente indisponível, apresentando uma mensagem de manutenção. Assim, aconselha-se os candidatos a voltar a tentar o acesso mais tarde.
O Feed de Empregos acompanhará esta situação e atualizará esta página caso a GNR divulgue novas informações sobre o processo de candidatura.
Prazo de candidaturas: 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação dos avisos no Diário da República
Data de publicação dos avisos: 23.06.2026
Contactos da Repartição de Recrutamento e Concursos do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR:
Morada: Calçada dos Barbadinhos, n.º 7 (Santa Apolónia), 1149-064 Lisboa
Número Azul: 808 200 247 (dias úteis, das 09h às 17h30)
Caixa de correio eletrónico: recrutamento@gnr.pt


