Escolaridade obrigatória em função da data de nascimento

O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado Português.
Em Portugal existe o regime da escolaridade obrigatória.
Atualmente, a escolaridade obrigatória destina-se à crianças e jovens em idade escolar entre os 6 e os 18 anos.
O regime da escolaridade obrigatória em vigor está consagrado na Lei nº 85/2009, de 27 de agosto e no Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e destina-se às crianças e jovens que se encontrem em idade escolar com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, começando com o ingresso no 1.º ano do ensino básico. A escolaridade obrigatória termina com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação (12º ano de escolaridade) ou no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade.
Até ao atual regime em vigor, a obrigatoriedade da educação foi passando por fases de adaptação e alargamento.
A seguir mostramos qual a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do individuo.
A escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento
- 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966;
- 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1967;
- 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981;
- 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1995.