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Escolaridade obrigatória em função da data de nascimento





O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado Português.

Em Portugal existe o regime da escolaridade obrigatória.

Atualmente, a escolaridade obrigatória destina-se à crianças e jovens em idade escolar entre os 6 e os 18 anos.

O regime da escolaridade obrigatória em vigor está consagrado na Lei nº 85/2009, de 27 de agosto e no Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e destina-se às crianças e jovens que se encontrem em idade escolar com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, começando com o ingresso no 1.º ano do ensino básico. A escolaridade obrigatória termina com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação (12º ano de escolaridade) ou no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade.


Até ao atual regime em vigor, a obrigatoriedade da educação foi passando por fases de adaptação e alargamento.


A seguir mostramos qual a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do individuo.


A escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento

- 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966;

- 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1967;

- 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981; 

- 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1995.






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