Escolaridade obrigatória em função da data de nascimento

O Sistema Educativo em Portugal é regulado pelo Estado Português.
Em Portugal existe o regime da escolaridade obrigatória.
Atualmente, a escolaridade obrigatória destina-se à crianças e jovens em idade escolar entre os 6 e os 18 anos.
O regime da escolaridade obrigatória em vigor está consagrado na Lei nº 85/2009, de 27 de agosto e no Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e destina-se às crianças e jovens que se encontrem em idade escolar com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, começando com o ingresso no 1.º ano do ensino básico. A escolaridade obrigatória termina com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação (12º ano de escolaridade) ou no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade.
Até ao atual regime em vigor, a obrigatoriedade da educação foi passando por fases de adaptação e alargamento.
A seguir mostramos qual a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do individuo.
Qual a escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento
- 4ª classe do ensino primário ou 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;
- 6.º ano de escolaridade ou "ciclo preparatório" para os nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
- 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981;
- 12.º ano de escolaridade para os que no ano letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos (Lei n.º 85/2009) e para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995.