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Concursos e regime de contratação de recursos humanos do PRR


O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar um conjunto de reformas e  investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, e permitir evoluir para um país mais sustentável e mais digital, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.


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O Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, no seu artigo 15.º estabeleceu um regime excecional de contratação de recursos humanos possibilitando a abertura de procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em que estejam integrados, nos órgãos, organismos e serviços abrangidos pelo mesmo decreto-lei.



... extrato do texto...

Artigo 15.º 

Regime excecional de contratação de recursos humanos

1 - A abertura de procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos PRR em que estão integrados, nos órgãos, organismos e serviços abrangidos pelo presente decreto-lei, é autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e do planeamento, através da fixação de um contingente máximo de postos de trabalho a preencher, mediante as necessidades temporárias efetivamente identificadas, o qual determina igualmente as condições remuneratórias.



2 - Os procedimentos concursais referidos no número anterior seguem um regime especialmente simplificado e urgente e de tramitação exclusivamente eletrónica a prever por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração pública.



....



... fim do extrato...






Contingente de postos de trabalho

Em 30 de novembro, o Despacho n.º 11888-B/2021, assinado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e do planeamento, aprova o contingente de 1295 postos de trabalho e autoriza a abertura de procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.




Feed de Empregos divulgará na sua página a abertura dos concursos.





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