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Rendimento Social de Inserção: quem tem direito?




Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma medida de proteção social criada para apoiar as pessoas ou famílias que se encontrem em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social.

O Rendimento Social de Inserção é um apoio, concedido pela Segurança Social, destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por:

  • uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas, e;

  • um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros.


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Quem tem direito?

As pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhor integração social e profissional, que se encontrem em  situação de pobreza extrema e que cumpram as demais condições de atribuição.

Se viver sozinho ou sozinha - A soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 189,66€.

Se viver com familiares - A soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar.


O valor máximo de RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar:

Pelo titular - 189,66€ (100%) do valor do RSI

Por cada indivíduo maior - 132,76€ (70%) do valor do RSI

Por cada indivíduo menor - 94,83€ (50%) do valor do RSI

 

O acesso à prestação de RSI depende do valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não ser superior a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). 

O valor do IAS em 2021 é 438,81 euros. (mantem-se igual ao ano anterior)


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Quais as condições necessárias para ter acesso ao RSI?

1. Ter residência legal em Portugal;

2. Estar em situação de pobreza extrema;

3. Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas;

4. Ter 18 anos ou mais;

5. Se tiver menos de 18 anos, e desde que tenha rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (132,76€), também poderá ter direito ao RSI, desde que:

  • esteja grávida;

  • for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;

  • tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (132,76€);

6. Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar;

7. Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI);

8. Nas situações em que ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado;

9. Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação, já pode pedir o RSI;

10. Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI;

11. Não se encontrar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.


Atenção: o valor da prestação não é fixo, varia consoante a composição do agregado familiar e/ou os seus rendimentos se forem alterando.

O RSI é atribuído pelo período de 12 meses, renovável, desde que se mantenham as condições de atribuição.


Para obter mais informações e solicitar o RSI, contacte os serviços de atendimento da Segurança Social.

  
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