Pensão de viuvez: Quem tem direito e como requerer
A perda do companheiro ou companheira por morte é um processo doloroso, que pode trazer problemas financeiros para quem dependia do rendimento da pessoa falecida.
A pensão de viuvez é uma prestação em dinheiro atribuída, mensalmente, ao viúvo(a) ou pessoa que vivia em situação de união de facto com o pensionista de pensão social por invalidez ou por velhice.
A pensão de viuvez é uma prestação em dinheiro atribuída, mensalmente, ao viúvo(a) ou pessoa que vivia em situação de união de facto com o pensionista de pensão social por invalidez ou por velhice.
Cabe aqui referir que a pensão social de invalidez é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho, não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de invalidez do regime geral.
A pensão de viuvez é atribuída à pessoas com nacionalidade portuguesa ou que estejam em condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses, que residam em Portugal e que estejam dentro do âmbito da condições de recursos definidos pelo sistema de proteção.
Pode acumular a pensão de viuvez com outros apoios da segurança social, como: pensão social de velhice e pensão social de invalidez; complemento por dependência; rendimento social de inserção; complemento solidário para idosos.
VALOR
O valor da pensão de viuvez é de 134,54 € (60% da pensão social).
Valor da pensão social = 224,24 €
(Dados atualizados 10.01.2023)
Para requerer a pensão de viuvez deverá dirigir-se a qualquer serviço de atendimento da Segurança Social
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