Pensão SOCIAL do regime não contributivo
A pensão social de velhice ou pensão do regime não contributivo, existe para os cidadãos que, ao longo da vida profissional, não descontaram o tempo suficiente para terem direito a uma pensão de velhice regular. Portanto, estes cidadãos podem não estar abrangidos por nenhum regime de proteção social.
A pensão social de velhice é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, a partir da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social a qual é de 66 anos e 5 meses em 2020 e 66 anos e 6 meses em 2021.
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Quem tem direito?
Podem ter acesso à pensão social de velhice, as pessoas que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos regimes transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão; os pensionistas que recebem uma pensão de velhice inferior à pensão social e as pessoas que tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 175,52 € caso se trate de pessoa isolada, ou 263,29€ tratando-se de casal.
De realçar que estes dados tem como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é 438,81€ em 2021.
De realçar que estes dados tem como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que é 438,81€ em 2021.
O montante mensal da pensão social de velhice é de 211,79€, que pode ser acumulado com o complemento extraordinário de solidariedade (CES) cujo valor é 18,44€ para titulares da pensão até aos 70 anos e de 36,86€ para titulares de pensão a partir dos 70 anos (inclusivé).
Nos meses de julho e dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo que equivale a um subsídio de férias e um subsídio de natal.
Para requerer a pensão social de velhice, deverá dirigir-se a qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.