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Cessação de contratos de telecomunicações sem penalizações

Face à Lei, entretanto, aprovada pela Assembleia da República (Lei 7/2020, de 10 de abril), enunciam-se seguidamente algumas das medidas sobre a Garantia de acesso aos serviços essenciais. estabelecidas pelo Governo, através de regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2.


No artigo 4º é enunciado que durante o estado de emergência e no mês subsequente, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural;
d) Serviço de comunicações eletrónicas.

Mais refere, que a suspensão prevista na alínea d) "Serviço de comunicações eletrónicas" aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19.
Durante a vigência da lei, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor.
Tenha em atenção que se existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços referidos anteriormente, deve ser elaborado um plano de pagamento, pois as dívidas têm de ser pagas ao fornecedor. O plano de pagamento é definido por acordo entre o fornecedor e o cliente, devendo iniciar-se no segundo mês posterior ao estado de emergência.

Se pretender cessar o contrato de telecomunicações  por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19 deverá fazer o pedido:
  • por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados nos respetivos contratos ou divulgados ao público (morada, fax, endereço de e-mail, etc.). Neste contexto pode ser útil consultar a lista com os contactos dos operadores. Se quiser, pode usar o formulário de denúncia do contrato do seu operador.
  • pessoalmente, em qualquer loja;
  • por telefone, se a linha de atendimento tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente – esta exigência tem como propósito evitar que o serviço possa ser cancelado indevidamente por terceiro que não o titular do contrato; ou
  • através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível.
O pedido de cancelamento deve incluir as seguintes informações:
  • a identificação do cliente;
  • a manifestação expressa de que quer cancelar o contrato;
  • a indicação do(s) serviço(s) a cancelar.
O pedido de cancelamento considera-se corretamente apresentado quando tenha a informação e os documentos necessários.

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