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Na 3ª fase de desconfinamento


Nesta sexta feira, 29 de maio, o Primeiro-Ministro referiu em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros, que com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, «estão reunidas as condições, a nível nacional, para avançarmos na concretização das medidas de desconfinamento previstas para o princípio de junho».


O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23:59 do próximo dia 14 de junho, e decidiu prosseguir para a terceira fase do plano de desconfinamento.

São estabelecidas, entre outras, as seguintes alterações, com entrada em vigor no dia 1 de junho:


Relativamente às concentrações de pessoas, a limitação alarga-se para as 20 pessoas (exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar). Para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) continua a vigorar o limite de 10 pessoas.

A partir de 30 de maio, podem realizar-se celebrações religiosas comunitárias de acordo com regras definidas entre DGS e confissões religiosas.

Teletrabalho
Deixa de ser obrigatório, voltando a vigorar a regra geral de que a prática do teletrabalho depende de acordo entre entidade patronal e trabalhador». 
Mantêm-se, contudo, três exceções para os trabalhadores imunodeprimidos e doentes crónicos, com mais de 60% de deficiência, ou pais com filhos menores de 12 anos em casa, ou com filhos deficientes.

Lojas
Abrirão também as Lojas do Cidadão, as lojas com mais de 400m2, lojas e restaurantes de centros comerciais.

Restaurantes
Para todos os restaurantes, desaparece a regra da lotação máxima de 50%, mas mantém-se a distância mínima de 1,5m, desde que entre os clientes seja colocada uma barreira física impermeável. 
Os restaurantes podem optar entre manter a regra da lotação de 50% e do distanciamento de 2m, ou usar a lotação a 100% com 1,5m de distanciamento entre mesas, desde existam barreiras físicas impermeáveis a separar os comensais numa mesma mesa.

Reabrem também os estabelecimentos de educação pré-escolar e generaliza-se a abertura das creches.

«Para um dos setores mais atingidos por esta crise, o da cultura, é dado um passo importante», disse o Primeiro-Ministro, referindo-se aos cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios, cobertos ou ao ar livre, que «poderão retomar a atividade desde que cumpram as normas da DGS»: lugares marcados, pelo menos uma cadeira de separação entre cada grupo, e lugares desencontrados entre as filas, para diminuir os riscos de contaminação.

Os ginásios podem também reabrir, com interdição do uso de balneários e a distância de segurança entre os praticantes, normas de desinfeção, de proteção dos funcionários e para os frequentadores nas entrada e saídas.

Em relação às praias, «confirmou-se 6 de junho como data de abertura da época balnear, de acordo com as regras de afastamento, etiqueta respiratória e acessos e no respeito pela capacidade que foi identificada pela Agência Portuguesa do Ambiente para cada praia», tendo em conta a sua área nos períodos de maré alta.

Foi adiada por 15 dias a reabertura das atividades de tempos livros (ATL) não integrados em escolas e, para o final do ano letivo, a 26 de junho, as atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres, devendo-se o adiamento à necessidade de dar tempo à organização das áreas onde se desenvolvem esta atividades.

Adiamento da abertura na Área Metropolitana de Lisboa
António Costa afirmou que, «infelizmente, a evolução, na região de Lisboa e Vale do Tejo, distingue-se significativamente das restantes regiões, tendo um aumento muito significativo do número de casos.
Para evitar a aglomeração de pessoas «é adiada, para já, na Área Metropolitana de Lisboa, a abertura dos centros comerciais e das lojas do cidadão, e, vai ser feita na próxima semana, com os presidentes de Câmara, a reavaliação da possibilidade de manutenção da abertura das lojas com mais de 400m2 ou das feiras».

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