Bolsa de estudo no ensino secundário ou equivalente
A Bolsa de estudo é uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.
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A bolsa de estudo é atribuída à Jovens estudantes do nível secundário ou equivalente e que estejam a receber abono de família para crianças e jovens.
É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.
A bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família para crianças e jovens que o aluno esteja a receber.
A bolsa de estudo não necessita de ser requerida, se reunir as condições exigidas é atribuída oficiosamente e paga juntamente com o abono de família para crianças e jovens.
Condições de atribuição
Tem direito à bolsa de estudo o aluno que ingresse no ensino secundário ou em nível de escolaridade equivalente e reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Esteja inserido em agregado familiar com rendimentos de referência correspondentes ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens
- Esteja matriculado e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível equivalente
- Tenha idade inferior a 18 anos. Caso esta idade seja atingida no decurso do ano escolar, mantém-se o direito à bolsa de estudo até ao fim do ano escolar
- Tenha aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível de escolaridade equivalente.
Para ver toda a informação sobre a Bolsa de estudo veja o Guia da Segurança Social aqui.
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